TRT1 - 0100622-39.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 14:51
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE FERREIRA DA PAZ em 10/07/2025
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27/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ff53a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por DANIELE FERREIRA DA PAZ em face de POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, assegurada a gratuidade de justiça à reclamante, tudo conforme restou decidido na fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela Reclamante no importe de R$1.600,00 calculadas sobre o valor de R$80.000,00 atribuído à causa, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FERREIRA DA PAZ -
26/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERREIRA DA PAZ
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26/06/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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26/06/2025 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE FERREIRA DA PAZ
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03/04/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/04/2025 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2025 19:11
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 15:31
Audiência de instrução designada (26/03/2025 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/02/2025 14:56
Audiência una realizada (05/02/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2025 23:36
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100622-39.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: DANIELE FERREIRA DA PAZ RECLAMADO: POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): DANIELE FERREIRA DA PAZ Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "PRINCIPAL": 05/02/2025 09:15 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FERREIRA DA PAZ -
23/01/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERREIRA DA PAZ
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23/01/2025 08:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 13:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:15 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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22/12/2024 07:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/12/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERREIRA DA PAZ
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15/12/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERREIRA DA PAZ
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15/12/2024 18:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 09:15 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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15/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2024
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14/11/2024 10:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/11/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/10/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANIELE FERREIRA DA PAZ em 18/10/2024
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERREIRA DA PAZ
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09/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIELE FERREIRA DA PAZ em 26/08/2024
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16/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERREIRA DA PAZ
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13/08/2024 15:39
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DANIELE FERREIRA DA PAZ
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12/08/2024 17:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/08/2024 15:51
Audiência una designada (05/02/2025 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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