TRT1 - 0101358-15.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 28/07/2025
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28/07/2025 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc88c4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A reclamada SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que (i) se trata de entidade filantrópica; (ii) estar atualmente em dificuldades financeiras; e (iii) se encontrar em recuperação judicial.
Em relação ao último argumento, saliento que a recuperação judicial deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000, foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Sobre as demais questões, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1.
Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. 2.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. BARRA MANSA/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LACS SUL LTDA - ME - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
14/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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14/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
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14/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA
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14/07/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 02:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/07/2025 02:41
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 02:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA em 10/07/2025
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30/06/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4836a28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pelo autor, para, na forma da fundamentação supra, sanar a omissão apontada e declarar inexigíveis as parcelas devidas em data anterior a 31/12/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/1988, exceto quanto aos depósitos de FGTS em relação à primeira ré.
O presente decisum passa a integrar a sentença proferida em 12/05/2025, no ID 3e3087c.
Intimem-se as partes.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LACS SUL LTDA - ME - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
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26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA
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26/06/2025 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA
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19/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 17/06/2025
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12/06/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
06/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
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06/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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06/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/06/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 26/05/2025
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21/05/2025 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3087c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA em face de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA; julgo procedente em parte o pedido formulado em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO e de LACS SUL LTDA - ME e para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a primeira e a segunda rés, solidariamente, a pagar ao autor as seguintes verbas: - diferenças de verbas resilitórias, conforme fundamentação; - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, inclusive com a multa de 40% do FGTS, o que será apurado em regular liquidação de sentença; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre a indenização compensatória de 40% do FGTS, bem como sobre as diferenças de verbas resilitórias não quitadas; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, no valor equivalente à média salarial auferida nos últimos doze meses laborados, anteriores ao início do gozo da licença não remunerada, qual seja, R$3.251,26 (três mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos). - juros e a correção monetária a incidir sobre os dias de atraso no pagamento dos salários, a partir do dia primeiro do mês subsequente ao vencido, por todo o período imprescrito. - indenização por dano moral em R$6.000,00 (seis mil reais).
Ficam a reclamante e as reclamadas condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Condeno, por fim, a reclamante, a pagar à terceira ré honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor total dos pedidos formulados, em razão da declaração de improcedência total da pretensão de condenação subsidiária daquela demandada.
Custas no importe de R$ 240,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, pelas reclamadas (primeira e segunda).
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios determinados acima.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, doze dias do mês de maio de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA -
12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA
-
12/05/2025 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/05/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA
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12/05/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA
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10/04/2025 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/04/2025 21:25
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 15:49
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/03/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 14/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA em 04/02/2025
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28/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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28/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
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28/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0f288 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta híbrida para realização da audiência UNA HÍBRIDA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 24/03/2025 09:20 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA -
24/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA
-
24/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
24/01/2025 10:54
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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31/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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