TRT1 - 0101039-86.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERIKSON DA LUZ CARDOSO em 11/02/2025
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29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e44877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
28/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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28/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ERIKSON DA LUZ CARDOSO
-
28/01/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/01/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/01/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.450,00)
-
28/01/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.450,00)
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12/12/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 10:04
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/11/2024 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,00
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25/11/2024 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKSON DA LUZ CARDOSO
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25/11/2024 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/11/2024 16:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/11/2024 11:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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25/11/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 11:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/11/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIKSON DA LUZ CARDOSO
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03/11/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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03/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIKSON DA LUZ CARDOSO
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03/11/2024 18:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/11/2024 11:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/10/2024 11:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/09/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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