TRT1 - 0100524-63.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIRIAN REGINA DA COSTA GUTIERREZ em 21/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 21/08/2025
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07/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN REGINA DA COSTA GUTIERREZ
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06/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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06/08/2025 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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05/08/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/06/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3e266 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: MIRIAN REGINA DA COSTA GUTIERREZ Vistos etc.
Em Recurso Ordinário, ID. 7aa1ef4, a reclamada, PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, postulou a concessão da gratuidade de Justiça, em razão “das dificuldades econômicas e financeiras da Recorrente, à luz de todo o contexto apresentado no curso do processo”.
Analiso.
A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de Justiça àqueles que comprovem insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT).
Nesse mesmo sentido dispõe a Súmula 463, item II, do TST: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuraçãocom poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo Na presente hipótese, a recorrente não demonstra sua alegada precariedade econômica, numa vez que não juntou aos autos qualquer documento nesse sentido, não servindo para tanto, por si só, o fato de ser Empresa de Pequeno Porte.
Desse modo, indefiro a gratuidade de Justiça requerida.
Atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C.
TST, concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento das custas processuais e do depósito recursal pela metade, nos termos do artigo 899, §9º, da CLT, com expressa advertência de que a inércia tipificará deserção.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
10/06/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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10/06/2025 00:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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09/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100524-63.2024.5.01.0243 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 01 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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