TRT1 - 0100524-63.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIRIAN REGINA DA COSTA GUTIERREZ em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 21/08/2025
-
07/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ea634 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: MIRIAN REGINA DA COSTA GUTIERREZ VISTOS etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em que PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – EPP opõe declaratórios à decisão monocrática proferida por este Relator (Id. fb3e266).
A parte embargante alega a existência de omissão quanto ao prazo para comprovar a sua hipossuficiência econômica. Conheço dos embargos, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade.
No mérito, contudo, a pretensão recursal não merece acolhimento.
A embargante alega omissão na decisão de ID fb3e266, ao fundamento de que não teria sido oportunizado prazo para comprovação da hipossuficiência financeira antes do indeferimento da gratuidade de justiça. O requerimento da gratuidade de justiça formulado em sede recursal deve vir, desde já, acompanhado dos documentos que instruem o pedido, juntados com as razoes recursais, o que não se verificou no caso em apreço.
Com efeito, a recorrente apenas alegou, mas não juntou aos autos, no momento oportuno, nenhum documento para comprovar sua hipossuficiência econômica, sendo certo que inexiste previsão legal para concessão de prazo para sua comprovação. Ademais, consta expressamente na decisão ora embargada que foi concedido o prazo de cinco dias úteis para que a parte realizasse o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, com, com advertência de deserção.
Com efeito, ainda que o benefício tenha sido negado de plano, foi assegurada à parte a possibilidade de cumprimento da exigência para evitar a penalidade processual.
Ou seja, não há omissão a ser sanada, tampouco contradição ou obscuridade, mas sim mero inconformismo da parte com o conteúdo da decisão — hipótese que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. Dessarte, sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do art. 1022 do CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados, impõe-se a sua rejeição.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada e, no mérito, rejeito-os, na forma da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
06/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN REGINA DA COSTA GUTIERREZ
-
06/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
06/08/2025 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
05/08/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
17/06/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3e266 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: MIRIAN REGINA DA COSTA GUTIERREZ Vistos etc.
Em Recurso Ordinário, ID. 7aa1ef4, a reclamada, PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, postulou a concessão da gratuidade de Justiça, em razão “das dificuldades econômicas e financeiras da Recorrente, à luz de todo o contexto apresentado no curso do processo”.
Analiso.
A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de Justiça àqueles que comprovem insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT).
Nesse mesmo sentido dispõe a Súmula 463, item II, do TST: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuraçãocom poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo Na presente hipótese, a recorrente não demonstra sua alegada precariedade econômica, numa vez que não juntou aos autos qualquer documento nesse sentido, não servindo para tanto, por si só, o fato de ser Empresa de Pequeno Porte.
Desse modo, indefiro a gratuidade de Justiça requerida.
Atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C.
TST, concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento das custas processuais e do depósito recursal pela metade, nos termos do artigo 899, §9º, da CLT, com expressa advertência de que a inércia tipificará deserção.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
10/06/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
10/06/2025 00:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
09/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100524-63.2024.5.01.0243 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 01 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100452-70.2020.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Albuquerque de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2020 16:13
Processo nº 0100963-74.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Valeria Bomfim Saraiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 16:33
Processo nº 0100987-57.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio de Siqueira Diniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 14:43
Processo nº 0100425-71.2021.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson da Silva Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2021 10:47
Processo nº 0100524-63.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 16:07