TRT1 - 0100393-52.2017.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982cfa2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora a indicar pendências, em 48h. 2- Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para extinção da execução. PETROPOLIS/RJ, 20 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA DE SOUZA -
20/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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20/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/08/2025 22:45
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 15/08/2025
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07/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100393-52.2017.5.01.0302 RECLAMANTE: GLAUCIA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de Alvará em seu favor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 04 de agosto de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA DE SOUZA -
04/08/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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01/08/2025 13:41
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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31/07/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.040,00)
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31/07/2025 15:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 26.614,26)
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31/07/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 107.720,69)
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28/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2025
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17/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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15/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/07/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:27
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95ef72 proferido nos autos.
Venha a ré com o depósito da parcela vencida e ainda não comprovada, devidamente atualizada, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
PETROPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100393-52.2017.5.01.0302 RECLAMANTE: GLAUCIA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GLAUCIA MARIA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA DE SOUZA -
16/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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16/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:33
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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16/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7cff7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para ciência da petição da autora de Id 1a7a089, devendo comprovar o pagamento da 4ª parcela em 48h, sob pena de execução. PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 10:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 08/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 05/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100393-52.2017.5.01.0302 : GLAUCIA MARIA DE SOUZA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GLAUCIA MARIA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA DE SOUZA -
28/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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24/04/2025 21:15
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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11/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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09/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/03/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 24/03/2025
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23/03/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100393-52.2017.5.01.0302 : GLAUCIA MARIA DE SOUZA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GLAUCIA MARIA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA DE SOUZA -
17/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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17/03/2025 09:20
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3cbfd proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Nada a deferir quanto ao requerimento da autora, que deverá aguardar o término do parcelamento para requerer a apuração de diferenças ainda devidas.
Intime-se. 2- Ante o saldo localizado, expeça-se alvará ao autor, observando-se a conta bancária já indicada, com ciência ao beneficiário.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA DE SOUZA -
13/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
13/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
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10/03/2025 19:06
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
10/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc79292 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA DE SOUZA -
13/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
13/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
09/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a059ed3 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Venha a reclamada com o depósito da diferença referente aos 30% do valor da execução, no montante de R$ 6.913,51, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da execução e ativação de SISBAJUD, devendo observar-se que há conta específica para penhora de valores, sendo certo porém que, se na conta informada, não houver valores, serão penhoradas todas as contas localizadas. PETROPOLIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
22/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/01/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação
-
20/01/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 04/12/2024
-
04/12/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
14/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
03/11/2024 09:44
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
24/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
23/10/2024 22:40
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/10/2024 16:14
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/09/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
11/09/2024 16:40
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
11/09/2024 16:40
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
06/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
05/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
22/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/08/2024 13:31
Iniciada a execução
-
21/08/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 20/08/2024
-
15/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
14/08/2024 14:56
Homologada a liquidação
-
14/08/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 05/07/2024
-
02/07/2024 13:58
Juntada a petição de Impugnação
-
21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/06/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/06/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
12/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/06/2024 12:24
Iniciada a liquidação
-
10/06/2024 12:24
Transitado em julgado em 28/05/2024
-
10/06/2024 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/06/2021 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
31/05/2021 11:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 14/05/2021
-
30/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
28/04/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 06/04/2021
-
02/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
25/02/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/02/2021 14:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2018 00:29
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 29/01/2018 23:59:59
-
22/01/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 17:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/01/2018 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
11/01/2018 16:02
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
02/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 01/12/2017 23:59:59
-
24/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2017 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/10/2017 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1040.00
-
20/10/2017 10:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
20/10/2017 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GLAUCIA MARIA DE SOUZA
-
06/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE SOUZA em 05/10/2017 23:59:59
-
27/09/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
-
27/09/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/09/2017 14:24
Concedida a Antecipação de tutela a GLAUCIA MARIA DE SOUZA - CPF: *51.***.*49-15
-
25/09/2017 11:53
Audiência instrução realizada (25/09/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/09/2017 17:05
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
19/09/2017 13:37
Audiência instrução realizada (19/09/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/09/2017 11:26
Audiência instrução redesignada (25/09/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/09/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 13:39
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
25/07/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
-
25/07/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 16:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/06/2017 15:04
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
13/06/2017 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 15:53
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
29/05/2017 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/05/2017 13:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
05/05/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 07:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/04/2017 15:14
Audiência instrução designada (19/09/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/04/2017 09:40
Audiência inicial realizada (26/04/2017 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/04/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 08:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/04/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2017
-
02/04/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/03/2017 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a GLAUCIA MARIA DE SOUZA - CPF: *51.***.*49-15
-
24/03/2017 17:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/03/2017 15:23
Audiência inicial designada (26/04/2017 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/03/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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