TRT1 - 0100827-66.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 29/08/2025
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
-
18/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b7847 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo exequente no dia 14/08/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de ID. 4899300 ocorreu no dia 04/08/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de ID. 7ea6d4f), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA -
16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
15/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
15/08/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/08/2025 12:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
31/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
31/07/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
30/07/2025 12:31
Quitada a RPV (ID: 527da6d) no valor de #Oculto#
-
30/07/2025 12:30
Quitada a RPV (ID: 68e45f1) no valor de #Oculto#
-
18/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
18/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
17/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 19:50
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 19:50
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
06/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100827-66.2022.5.01.0043 : ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS : FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação de depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS -
30/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
30/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 18/02/2025
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52f788 proferida nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o Juízo do CEJUSC CAP 2º grau homologou acordo entre o exequente e o Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes termos: a) A parte autora renuncia, exclusivamente, com relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ao crédito bruto (valor líquido do autor + contribuições previdenciárias autor + imposto de renda autor) decorrente do presente processo, quanto ao que exceder a R$ 30.360,00.
A eventual renúncia decorrente deste acordo se estende, na mesma proporção, aos honorários de sucumbência, ao IRPF devido pelo autor e às contribuições previdenciárias do segurado e da empresa. b) Em contrapartida, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO desiste expressamente do Recurso de Revista interposto. (...) Com o retorno dos autos à Vara, deverá ser dado início ao cumprimento da sentença, através da liquidação do título executivo, direcionando-se a execução contra a primeira ré.
Caso frustrada a execução contra esta após efetuando ao menos uma ativação de Sisbajud, eventual redirecionamento da execução contra o réu acordante deverá observar os limites de responsabilização acima acordados. Assim, DETERMINO: 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1.a.) Intime-se o(a) 1º EXECUTADO(A), FOCO SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 37.739,93, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2º, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) Não havendo o pagamento espontâneo do total devido, deverá ser efetuado ao menos uma ativação de Sisbajud. 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com o redirecionamento da execução em face do Estado do Rio de Janeiro, conforme item 5 desta decisão; 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com o redirecionamento da execução em face do Estado do Rio de Janeiro, conforme item 5 desta decisão. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, intimando-se às partes, sendo o(a) Executado(a) da presente Decisão Homologatória e para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015; e, o(a) Exequente para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação de depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 5.III.) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 5.III.a) Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 5.III.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD, observando o contido no item 4.I.a. da presente decisão; e, caso a ativação da citada ferramenta gere bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS -
24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
24/01/2025 12:27
Proferida decisão
-
24/01/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/01/2025 11:34
Iniciada a execução
-
24/01/2025 11:34
Transitado em julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2024 10:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS em 26/01/2024
-
14/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
12/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
12/12/2023 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
01/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/11/2023 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
17/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
-
14/11/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
14/11/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
14/11/2023 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 740,00
-
14/11/2023 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
14/11/2023 19:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
07/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 31/10/2023
-
25/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/10/2023 16:31
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/10/2023 12:53
Audiência una realizada (24/10/2023 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
24/10/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
24/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
23/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/10/2023 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS em 23/08/2023
-
16/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
15/08/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
04/08/2023 13:04
Audiência una designada (24/10/2023 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 13:04
Audiência una cancelada (24/10/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
20/07/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ- requer audiência híbrida)
-
13/07/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
13/07/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
13/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:04
Audiência una designada (24/10/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 10:04
Audiência una cancelada (25/07/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2023
-
22/03/2023 11:27
Audiência una designada (25/07/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 11:27
Audiência una cancelada (18/07/2023 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 13:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
20/03/2023 10:42
Audiência una designada (18/07/2023 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/03/2023 16:17
Audiência una realizada (14/03/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 23:30
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2023 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2023 21:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/03/2023 07:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
12/12/2022 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
27/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS em 26/10/2022
-
19/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 12:19
Expedido(a) notificação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
18/10/2022 12:19
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS em 13/10/2022
-
05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2022
-
28/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS em 27/09/2022
-
20/09/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
19/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
19/09/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/09/2022 09:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
-
19/09/2022 09:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/09/2022 15:53
Audiência una designada (14/03/2023 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100516-07.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Pimenta Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 16:14
Processo nº 0101321-11.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ericsem Gomes Henrique de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 11:43
Processo nº 0101321-11.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Magaldi Rochmant
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:51
Processo nº 0100091-62.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2023 21:27
Processo nº 0100827-66.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Seabra Nobre Calheiros Pizarro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 10:38