TRT1 - 0205500-57.2000.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLESIO VIERIA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE MATHIAS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3674e86 proferida nos autos.
Vistos etc Aos agravados, no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MATHIAS - CLESIO VIERIA - CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA -
25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLESIO VIERIA
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25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MATHIAS
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25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA
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25/04/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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11/04/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc526f proferida nos autos.
Vistos etc Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo Exequente, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão atacada, com fulcro no art. 893 da CLT.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA -
28/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 19:00
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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24/03/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66554a9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero a sentença de #id:4be06d7, motivo pelo qual resta PREJUDICADO o Agravo de Petição de #id:a682593.
Ao agravante, no prazo de 08 dias, bem como para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente da manutenção do indeferimento do CENSEC, nos termos abaixo.
Outrossim, cumpre salientar que, no que se refere ao requerimento de consulta junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), o exequente não fundamenta qual eficácia poderia resultar das eventuais informações obtidas junto aos serviços notariais, não sendo, a princípio, tal ferramenta mais eficaz do que outras já realizadas nos autos na busca por bens livres e desembaraçados em nome dos executados.
Por fim, frise-se que o interessado pode fazer consultas gratuitas a diversos sites de buscas, plataformas governamentais e portais da Justiça, inclusive para ter acesso a outras ações trabalhistas dos executados ou a ações que correm em varas de órfãos e sucessões, não se justificando a transferência do encargo à máquina judiciária, devendo prevalecer o princípio da soberania do interesse público sobre o privado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA -
11/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 16:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLESIO VIERIA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE MATHIAS em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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26/02/2025 18:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be06d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, importando, assim, em desistência da execução (art. 775 do CPC).
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ante o exposto, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, “c”, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT.
Custas pelo(a) Autor(a), dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MATHIAS - CLESIO VIERIA - CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA -
13/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLESIO VIERIA
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13/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MATHIAS
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13/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA
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13/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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12/02/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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07/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 31/01/2025
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29/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879566e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prejudicado o requerimento do exequente, ante o teor da certidão do oficial de justiça no #id:33a8e25, na qual se verificam os habitantes do imóvel indicado, em período posterior ao óbito do falecido executado.
Ao exequente para ciência, nos termos e remanescente de prazo de #id:54c8067.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA -
28/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/11/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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18/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 16:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA em 11/09/2024
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09/09/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MATHIAS
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02/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA
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02/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/09/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/08/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/08/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/08/2024 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 09/08/2024
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07/08/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/07/2024 13:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLESIO VIERIA
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11/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/06/2024
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10/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/05/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOSE MATHIAS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 03/05/2024
-
23/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MATHIAS
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19/04/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA
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19/04/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/04/2024 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MATHIAS
-
04/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/04/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MATHIAS em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/03/2024
-
06/03/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/03/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MATHIAS
-
26/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO S BAR PIZZARIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
26/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/02/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/02/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 16:10
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/11/2023 13:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2000
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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