TRT1 - 0101995-52.2016.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 26/09/2025
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 26/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 10/09/2025
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04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101995-52.2016.5.01.0031 RECLAMANTE: GLEISON CARVALHO MENDES RECLAMADO: SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença Id. 44806b4, que acolheu o IDPJ, para pagamento da execução R$ 105.850,73 em 15 dias, sob pena de execução, com a ativação dos convênios à disposição do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
SANDRO CARLOS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA RIBEIRO -
03/09/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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03/09/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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28/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44806b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, em face de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO, CPF: *00.***.*15-83 e ALEXANDRE SANTOS LIBERATO, CPF nº *22.***.*67-61, conforme decisão de ID 19e1b42.
Os suscitados, conquanto regularmente citados (#id:c4d4775 e #id:156ddd7), não apresentaram defesa, razão pela qual, declara-se a revelia e confissão ficta, quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC).
Assim, face à revelia declarada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Incluam-se no polo passivo: PRISCILA DA SILVA RIBEIRO, CPF: *00.***.*15-83; eALEXANDRE SANTOS LIBERATO, CPF nº *22.***.*67-61; 1) Intimem-se os executados ora incluídos no polo passivo, por edital, para pagamento da execução R$ 105.850,73 em 15 dias. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs dos executados, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEISON CARVALHO MENDES -
27/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
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27/08/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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27/08/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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25/08/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/08/2025 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 08/08/2025
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07/08/2025 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101995-52.2016.5.01.0031 RECLAMANTE: GLEISON CARVALHO MENDES RECLAMADO: SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação R$ 105.850,73.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA RIBEIRO -
16/07/2025 20:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 15:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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16/07/2025 15:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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16/07/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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16/07/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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15/07/2025 11:00
Proferida decisão
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11/07/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/07/2025 15:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359cb0a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS. intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e os autos encaminhados ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Requerido o IDPJ e informado os dados bancários, expeça-se alvará do valor parcial e voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).
No silêncio, solicite-se informações dos dados bancários no SISBAJUD, expeça-se alvará do valor parcial e sobreste-se o feito na forma descrita acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEISON CARVALHO MENDES -
01/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
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01/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 08/04/2025
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07/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d951c5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Por quitado o débito referente ao segundo réu (CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES), exclua-se a parte do polo passivo.
A demanda passa a tramitar apenas contra a primeira ré (SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME).
Indefiro o pedido de atualização do débito já que realizada em fevereiro de 2024, sendo certo que o exequente não indicou nenhum meio efetivo e/ou inédito de execução em face da primeira ré.
Assim sendo, intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEISON CARVALHO MENDES -
28/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
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28/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
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28/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 08:48
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:33
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9ba34 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Assiste razão ao autor.
Desarquivem-se os autos para prosseguimento.
Exclua-se a ré EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC do polo passivo nos termos da sentença de ID 85e6b11.
Após, intime-se o Exequente/credor para informar o quantum recebido pela segunda reclamada e a diferença ainda devida.
Prazo de 5 dias. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEISON CARVALHO MENDES -
13/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
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13/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 11:45
Desarquivados os autos
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11/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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05/02/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
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05/02/2025 12:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.483,69)
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05/02/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.217,85)
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05/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e6b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO GLEISON CARVALHO MENDES, interpôs embargos de declaração da sentença de extinção de ID 0bbec71, conforme razões de ID 51aea4c.
Contestação apenas pela ré EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC no ID 716c8f5. É o relatório.
MÉRITO Aduz o autor/embargante que a execução não está devidamente quitada visto que cada reclamada tem um valor distinto a ser adimplido, o que ainda não se observou no caso vertente, inclusive no tocante ao parcelamento obtido pela segunda reclamada.
Com razão.
Dá análise da decisão homologatória de ID 5609e90, observa-se que os valores da execução eram os seguintes: Compulsando os autos, verifico que o montante devido pela 3ª ré (EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC) restou devidamente quitado, conforme se depreende do despacho de ID a96c8fc, de modo que a referida reclamada deve ser excluída da lide.
No tocante à 2ª ré (CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES), verifica-se o deferimento do parcelamento pelo art. 916 do CPC (ID 86ff637) com o termo final do pagamento no dia 05/11/2024.
Diante dos termos da peça de ED do autor, deverá a segunda ré comprovar os pagamentos devidos pelo parcelamento obtido no prazo de 5 dias sob pena de execução.
Por fim, quanto à primeira reclamada, SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ME, nenhum pagamento foi comprovado nos autos.
Assim sendo, devem ser providos os EDs para determinar o prosseguimento do feito, com a intimação da segunda ré para comprovar os pagamentos devidos pelo parcelamento obtido no prazo de 5 dias sob pena de execução.
Ademais, sem prejuízo do prazo concedido acima, deverá o autor indicar meios de prosseguimento da execução em face da primeira e segunda reclamadas, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, e lhes DOU PROVIMENTO, conforme fundamentação para determinar o prosseguimento do feito.
Exclua-se a terceira ré do polo passivo.
Intime-se da segunda ré para comprovar os pagamentos devidos pelo parcelamento obtido no prazo de 5 dias sob pena de execução.
Intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da execução em face da primeira e segunda reclamadas, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
27/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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27/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
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27/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
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27/01/2025 12:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLEISON CARVALHO MENDES
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27/12/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 18/12/2024
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 18/12/2024
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12/12/2024 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
05/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
05/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
05/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/12/2024 11:35
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 04/12/2024
-
26/11/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/11/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
18/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
18/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
18/11/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/11/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/11/2024 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/11/2024 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/06/2024 15:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2024 00:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 00:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/06/2024 00:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/06/2024 17:10
Expedido(a) alvará a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
04/06/2024 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.824,98)
-
04/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
24/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/05/2024 17:09
Expedido(a) alvará a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
23/05/2024 14:39
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 15/05/2024
-
10/05/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
09/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
30/04/2024 17:06
Expedido(a) alvará a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
30/04/2024 17:06
Expedido(a) alvará a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
30/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/04/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
24/04/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/04/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
18/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
18/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
18/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 16/04/2024
-
10/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
08/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 15/03/2024
-
13/03/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
06/03/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
06/03/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
06/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2024 17:01
Iniciada a execução
-
06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 05/03/2024
-
28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/02/2024
-
22/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
-
22/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
20/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
19/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
19/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
19/02/2024 09:21
Homologada a liquidação
-
16/02/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/02/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Decisão que excluiu a União FederaL do feito)
-
01/02/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Questão de Ordem. resp. afastada. INPI)
-
27/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
-
26/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
26/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
26/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
26/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
21/12/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
12/12/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
12/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/11/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 01:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:44
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/11/2023
-
15/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
13/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/11/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/11/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 07:02
Juntada a petição de Manifestação (União requer exclusão do processo)
-
18/10/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
-
02/10/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
02/10/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
02/10/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES
-
02/10/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON CARVALHO MENDES
-
02/10/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
04/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/09/2023 09:57
Iniciada a liquidação
-
04/09/2023 09:57
Transitado em julgado em 18/08/2023
-
04/09/2023 04:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2020 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/02/2020 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 17/02/2020
-
14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/02/2020
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 31/01/2020
-
28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 27/01/2020
-
24/01/2020 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
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16/01/2020 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciencia sentença PRESCRIÇÃO INPI)
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16/01/2020 10:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 10:04
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2020 14:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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13/01/2020 14:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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13/01/2020 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
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13/01/2020 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
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13/01/2020 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/01/2020 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/12/2019 13:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/12/2019 13:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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13/12/2019 12:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLEISON CARVALHO MENDES
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13/12/2019 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GLEISON CARVALHO MENDES
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30/09/2019 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/09/2019 10:20
Audiência instrução realizada (25/09/2019 10:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2019 16:19
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
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04/09/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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10/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 09/07/2019
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04/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 17/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/06/2019 23:59:59
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27/05/2019 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/05/2019 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/05/2019 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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27/05/2019 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/05/2019 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/05/2019 11:05
Audiência instrução designada (25/09/2019 10:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 23/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/05/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Ciência do Laudo Pericial INPI)
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21/05/2019 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos esclarecimentos do perito)
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17/05/2019 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo complementar)
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16/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 15/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Edital em 09/05/2019
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09/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 07:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/05/2019 07:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/05/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 07:35
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/05/2019 09:46
Juntada a petição de Manifestação (MNFT PERITO _ DA PROVA PERICIAL)
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27/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 26/04/2019 23:59:59
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27/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 26/04/2019 23:59:59
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27/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 26/04/2019 23:59:59
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24/04/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/04/2019 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre o laudo pericial)
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16/04/2019 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Laudo)
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08/04/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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02/04/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União sobre Laudo Pericial)
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29/03/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/03/2019 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
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26/03/2019 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 03:30
Publicado(a) o(a) Edital em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (APRESENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL)
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25/03/2019 08:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/03/2019 08:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/03/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2019 18:35
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/03/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (MNFT PERITO _ DA PROVA PERICIAL)
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02/03/2019 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/03/2019 23:59:59
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02/03/2019 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 01/03/2019 23:59:59
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22/02/2019 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição acerca das solicitações do perito)
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28/01/2019 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Ciência do Início da Perícia, Reitera Quesitos e Intimação por Mandado INPI)
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11/01/2019 08:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/01/2019 08:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/01/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 08:26
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/12/2018 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/12/2018 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2018 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2018 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2018 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2018 16:35
Audiência una realizada (29/11/2018 10:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2018 07:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 12:22
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2018 22:06
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2018 11:57
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2018 10:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/09/2018 10:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/09/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 08:43
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 05/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 12:50
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/08/2018
-
23/08/2018 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 12:54
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de GLEISON CARVALHO MENDES em 17/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/07/2018 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
25/07/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 13:18
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/07/2018 15:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/07/2018 14:15
Audiência una designada (29/11/2018 09:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2018 13:14
Audiência una realizada (11/07/2018 09:35 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2018 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2018 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2018 10:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2018 10:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/05/2018 10:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/05/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 18:40
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/04/2018 18:14
Audiência una redesignada (11/07/2018 09:35 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2018 14:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/03/2018 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/02/2018 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2018 13:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/02/2018 13:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/02/2018 13:38
Audiência una redesignada (18/07/2018 10:16 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2017 03:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2017 03:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2017 06:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2017 06:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2017 06:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/09/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 10:14
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/09/2017 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2017 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2017 11:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/08/2017 11:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/08/2017 00:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2017 07:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2017 07:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/08/2017 07:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/08/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 14:38
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/08/2017 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2017 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2017 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/08/2017 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/08/2017 13:38
Audiência una designada (27/02/2018 09:51 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2017 16:58
Audiência una realizada (03/05/2017 10:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2017 03:33
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 12:08
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/03/2017 02:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2017 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2017 11:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2017 11:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/02/2017 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/02/2017 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/02/2017 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/01/2017 11:55
Audiência una designada (03/05/2017 10:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2016 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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