TRT1 - 0101028-73.2022.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/09/2025 17:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2025 17:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/09/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7845383 proferida nos autos.
DECISÃO Ante a execução frustrada e a inércia da parte autora, determino o sobrestamento deste processo até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA -
14/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
-
14/06/2025 14:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/06/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA em 12/06/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbbf79 proferido nos autos.
DESPACHO Quanto ao requerimento de apreensão de CNH e passaporte, indefiro, pois entende este Juízo que tais procedimentos extrapolam as medidas coercitivas processuais, já que limitam o exercício do direito de ir e vir e vão de encontro a direitos fundamentais, que protegem também os inadimplentes.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA -
28/04/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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28/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/04/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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02/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed61cf proferido nos autos.
DESPACHO SISBACEN já foi ativado, conforme ID 42ea390, razão pela qual indefiro nova ativação.
Quanto ao requerimento de apreensão de CNH e passaporte, indefiro, pois entende este Juízo que tais procedimentos extrapolam as medidas coercitivas processuais, já que limitam o exercício do direito de ir e vir e vão de encontro a direitos fundamentais, que protegem também os inadimplentes.
No que tange ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, considerando que tal procedimento não surtirá efeitos à satisfação do crédito autoral, importando, na prática, confisco do direito de crédito e não se prestando a alcançar o objetivo de quitação da dívida, indefiro.
O SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) é uma ferramenta para quebra de sigilo bancário capaz de rastrear eventual movimentação bancária entre o executado e empresas ou pessoas supostamente integrantes de um mesmo grupo econômico, a fim de comprovar integração interempresarial ou confirmar participação societária ou ainda localizar o destino de recursos financeiros sabidamente desviados.
A Ordem de Afastamento do Sigilo Bancário deve ser justificada pelo Juízo quanto à existência de grupo econômico entre determinadas empresas e/ou quanto à participação de determinadas pessoas físicas numa dada sociedade.
Não pode o Juízo determinar o afastamento do sigilo bancário dos réus simplesmente porque a execução restou frustrada.
Desta forma, indefiro o pleito do exequente.
Quanto ao CENSEC, a diligência pretendida pode ser efetuada diretamente por qualquer usuário ou pelo patrono do exequente pelo CENSEC (dados abaixo), sem necessidade de qualquer requerimento perante este Juízo, razão pela qual indefiro. - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC - O acesso é via Certificação Digital, por meio do link https://censec.org.br/Cadastro/Login.aspx, que também possibilita a consulta por advogados certificados.
Quanto aos módulos da CENSEC que não são disponibilizados ao público, indefiro a diligência, pois este E.
TRT não possui convênio com a CENSEC. Defiro a ativação dos seguintes convênios: PREVJUD (obtenção CNIS e CAGED)INFOSEG Defiro a pesquisa na CNseg, eis que é do conhecimento deste Juízo que a Susep não tem sido eficaz nas pesquisas.
Dê-se ciência ao autor deste Despacho e cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA -
26/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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26/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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25/03/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d858d proferido nos autos. Vistos etc.
Intime-se o exequente para ter vista dos documentos anexados por 30 dias, ciente de que fica responsável pela divulgação de dados fiscais fora do âmbito destes autos ante o caráter sigiloso dos mesmos (art. 5º, inciso X, da CRFB). No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão sobrestados até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA -
19/02/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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19/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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04/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA em 03/02/2025
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03/02/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101028-73.2022.5.01.0038 RECLAMANTE: MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EDUARDO MAGALHAES INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a dizer se pretende insistir na medida “portas a dentro", ficando ciente que deverá acompanhar a diligência e arcar com os custos do arrombamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MICHELE REZENDE MAGALHAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA -
22/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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21/01/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 10:39
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EDUARDO MAGALHAES
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16/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS ,PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE COMPLEMENTAR E CAPTALIZAÇÃO- CNSEG em 18/12/2024
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17/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 16:40
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS ,PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE COMPLEMENTAR E CAPTALIZACAO- CNSEG
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17/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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10/10/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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27/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/08/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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18/06/2024 14:43
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO MAGALHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/06/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
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06/06/2024 11:29
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO MAGALHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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10/04/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 22:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/12/2023 18:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/12/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/12/2023 11:09
Iniciada a execução
-
13/12/2023 11:07
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO MAGALHAES em 07/12/2023
-
30/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MAGALHAES
-
29/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/11/2023 15:39
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/11/2023 15:38
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/11/2023 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2023 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/11/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 15:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO MAGALHAES em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA em 26/10/2023
-
12/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MAGALHAES
-
11/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
-
11/10/2023 11:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 45.000,00)
-
10/10/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/10/2023 11:46
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/10/2023 11:45
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/10/2023 11:38
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/10/2023 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/10/2023 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/10/2023 17:11
Juntada a petição de Acordo
-
27/09/2023 15:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/09/2023 15:09
Iniciada a liquidação
-
27/09/2023 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
27/09/2023 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
-
27/09/2023 14:18
Homologada a Transação
-
27/09/2023 14:18
Audiência de instrução realizada (27/09/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO MAGALHAES em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA em 16/03/2023
-
09/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MAGALHAES
-
06/03/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
-
06/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/03/2023 14:23
Audiência de instrução designada (27/09/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 21:15
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2023 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MAGALHAES
-
11/01/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE JESUS DOS SANTOS SILVA
-
30/11/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/11/2022 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/11/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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