TRT1 - 0100139-92.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:09
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DA SILVA em 22/07/2025
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09/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49edfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GONCALVES DA SILVA -
08/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
08/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/07/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.001,76)
-
07/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.001,76)
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07/04/2025 09:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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07/04/2025 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.996,48)
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 13:25
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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03/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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03/04/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 11:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/04/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 00:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00613de proferido nos autos.
Vistos, etc .. Inicialmente, ante os termos do acordo trazido ao autos para exame, retire-se o feito de pauta.
Verifico nos autos que os documentos que acompanham o termo de acordo dizem respeito a empresa AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA., empresa diversa da reclamada.
ISTO POSTO, confiro ao patrono o prazo de 05 dias para regularizar sua habilitação nos autos.
Cumprida a providência, voltem para análise do acordo e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
28/03/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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28/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 21:52
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 23:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 23:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100139-92.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 20:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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