TRT1 - 0100238-76.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/05/2025 20:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 20:24
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/05/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
08/05/2025 17:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/05/2025 17:12
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/05/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/05/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS em 26/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 17/03/2025
-
17/03/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
17/03/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:58
Expedido(a) ofício a(o) GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
11/03/2025 10:58
Expedido(a) alvará a(o) GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbcb65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o autor optou pela tramitação na modalidade Juízo 100% Digital, venha com os meios de comunicação telemáticos das testemunhas arroladas, ensejando a remessa de expedientes de intimação eletrônicos.
Vindo, intimem-se.
ITAGUAI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS -
10/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
10/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff8d49 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
O rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios individuais em que é parte a administração pública direta, indireta e fundacional, por expressa disposição do parágrafo único do art. 852-A, da CLT. Altere-se a classe judicial para ação pelo rito ordinário. Conforme documento apresentado no idbaba644, constata-se que o contrato de emprego terminou por iniciativa do empregador.
Assim, sendo essa uma das hipóteses legais para a liberação do FGTS e habilitação no programa de seguro desemprego, verifica-se presente a fumaça do bom direito.
Por seu turno, o perigo da demora configura-se a partir da própria natureza alimentar das parcelas em foco, que não foram espontaneamente disponibilizadas pelo empregador, ao término do contrato, como deveria.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, devendo o autor informar o número de sua inscrição no PIS, para possibilitar a confecção dos documentos respectivos, uma vez que a informação deixou de constar dos autos.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 08/05/2025 11:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quanto este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS -
21/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
21/02/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
21/02/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
21/02/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
-
21/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
-
21/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
21/02/2025 12:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILVAN ALCANTARA DOS SANTOS
-
21/02/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/02/2025 10:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/02/2025 10:35
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100238-76.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101201-53.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Greiciane Cunha Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2024 02:13
Processo nº 0100198-24.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edeilson Sousa da Trindade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 12:00
Processo nº 0100198-24.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Maria Barbosa Duarte Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2023 15:45
Processo nº 0114041-88.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 11:39
Processo nº 0100115-39.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 16:22