TRT1 - 0108386-38.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSILDA DOS SANTOS SILVA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA em 15/08/2025
-
12/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
05/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) despacho em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) despacho em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108386-38.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA RÉU: ROSILDA DOS SANTOS SILVA DESTINATÁRIO: O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA Tomar ciência do r. despacho ID 23fb791, abaixo transcrito: "DESPACHO Tendo em vista a dispensa do pagamento das custas e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça concedida à parte ré, sucumbente, conforme o v. acórdão ID e92dbba, e considerando o disposto na Recomendação nº 3/GCGJT de 2024, arquivem-se os autos definitivamente.Publique-se para ciência do arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA -
04/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DOS SANTOS SILVA
-
04/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
29/07/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 01:05
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
15/05/2025 13:42
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSILDA DOS SANTOS SILVA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA em 12/05/2025
-
28/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108386-38.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA RÉU: ROSILDA DOS SANTOS SILVA DESTINATÁRIO: O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID e92dbba, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
VIOLAÇÃO LEGAL.
A citação procedida na reclamatória trabalhista por via postal em endereço no qual, comprovadamente, o empreendimento não estava com as portas abertas, em decorrência da COVID-19, é nula de pleno direito, aliás inexistente, por não regularizada a relação processual.
Sendo assim, a sentença que imputa à parte a revelia e a confissão com base nessa premissa está fundada em erro de fato ou em condição violadora da norma jurídica, em percepção equivocada quanto à regularidade do ato processual, e que repercute sob a forma de expressa violação legal ao preceito que garante a citação válida aos litigantes e regular exercício do direito de defesa, na forma dos artigos 841 da CLT e 5º, LV, da CF.
Pretensão rescisória que se acolhe com amparo nas hipóteses legais previstas nos inc.
VIII e V do art. 966 do CPC.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção 1 - do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por maioria, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória, para, em juízo rescindente, desconstituir a sentença proferida nos autos da reclamatória trabalhista nº 0100011-03.2021.5.01.0243, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Niterói, e, em juízo rescisório, declarar a nulidade do feito desde a citação, determinando-se a reabertura do processo de conhecimento mediante a devida intimação da parte reclamada, no endereço aqui declinado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, à razão de 15% sobre o valor atribuído à causa, ficando, contudo suspensa a exigibilidade diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, de ofício.
Custas de R$2.124,78, sobre o valor dado à causa de R$ 106.239,15, pela ré e dispensadas, como resultado da concessão da gratuidade de justiça.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA, JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER e MARCELO SEGAL, que julgavam improcedente a ação rescisória.
O Excelentíssimo Desembargador ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA deixou de proferir voto.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA -
25/04/2025 11:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
-
25/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DOS SANTOS SILVA
-
25/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
15/04/2025 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2124,78
-
15/04/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-05
-
13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
04/02/2025 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
18/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/12/2024 13:20
Determinada a requisição de informações
-
13/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/12/2024 09:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DOS SANTOS SILVA
-
14/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
14/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
08/11/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108386-38.2024.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AUTOR: O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA RÉU: ROSILDA DOS SANTOS SILVA DESTINATÁRIO(S): O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:c50b187, abaixo transcrito:"Venham as partes, em quinze dias comuns, informar se pretendem produzir provas complementares, justificando-as e as nominando." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA -
14/10/2024 05:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DOS SANTOS SILVA
-
14/10/2024 05:43
Expedido(a) intimação a(o) O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
11/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
27/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
12/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DOS SANTOS SILVA
-
27/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
26/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
23/08/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
15/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
04/08/2024 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA em 10/07/2024
-
28/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108386-38.2024.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOAUTOR: O JAPA INGA RESTAURANTE LTDARÉU: ROSILDA DOS SANTOS SILVADESTINATÁRIO(S):O JAPA INGÁ RESTAURANTE LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de #id:50ecfdc, abaixo transcrita:"Já analisei pedido de gratuidade de justiça da parte autora idêntico ao aqui postulado nos autos da AR 0108059-30.2023.5.01.0000 e, em juízo de retração, deferi o pleito gracioso, convencendo-me, na ocasião, de que o empreendimento está com o CNPJ baixado junto à Receita Federal e as suas ex-sócias passam por limitações orçamentárias para arcar com o depósito prévio.
Aqui não é diferente, porquanto os documentos coligidos revelam a mesma situação já constatada no feito anterior.Visto assim, defiro o pedido de gratuidade ao acionante, porque ajuizado ao tempo e ao modo.Aferindo-se o prazo decadencial, em consulta à tramitação da ação matriz, verifiquei que a certidão de trânsito em julgado foi expedida em 24/01/2024 dando conta de que o evento processual ocorreu em 29/11/2023, o que, em tese, fulminaria o direito alegado como fundamento para o corte rescisório.
Entretanto, da mesma análise, vislumbra-se a possibilidade de a então executada ter tido ciência inequívoco da ação matriz, somente após a instauração e do julgamento do IDPJ, quando sua ex-sócia começou a sofrer penhoras em seus ativos financeiros nos idos de agosto de 2023.
Assim, não há que se falar em decadência do direito. Quanto ao pedido liminar para suspender a execução da ação subjacente de nº 0100011-03.2021.5.01.0243 em curso perante a 3ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ até o julgamento da presente Ação Rescisória, a discussão aqui vertida trata-se de suposto vício de citação, por endereçamento do chamado judicial para oposição à ação trabalhista dirigido a endereço no qual a empresa não detinha mais sua sede e para onde as ex-sócias não mais residiam.A citação válida da parte constitui um dos pressupostos processuais indispensáveis para que o processo nasça e se desenvolva validamente (artigo 239 do CPC). No caso em tela, os fatos articulados requerem maior averiguação da correção do direcionamento da citação, já que o prejuízo da parte autora desta rescisória é manifesto, porquanto declarada revel e confessa quanto à matéria fática, sua condenação abrange cifras substanciais em relação ao vínculo laboral que perdurou de 14/11/2017 a 28/12/2020, existindo condenação ao pagamento de horas extras e várias outras parcelas salariais, créditos sobre os quais não pode a parte autora, em tese, se defender oportunamente.Assim, diante da narrativa supra, entendo presente o fumus boni iuris, bem como o periculum in mora, em razão de a ação subjacente se encontrar em fase de execução, com a possibilidade de constrição sobre percentual das ex-sócias já inseridas na execução, pelo que DEFIRO a pretensão liminar, para que seja suspensa a execução nos autos da RT 0100011-03.2021.5.01.0243 em curso perante a MMª 3ª Vara do Trabalho de Niterói, até julgamento final da presente ação rescisória. Oficie-se ao juízo da ação originária, a fim de que tenha ciência da decisão da tutela provisória.Cite-se a ré, por mandado, no endereço informando na inicial, assinando-lhe prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar resposta aos termos constantes na petição inicial.Intimem-se.RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZODesembargadora do Trabalho"Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) ROSILDA DOS SANTOS SILVA
-
27/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
27/06/2024 09:08
Concedida a Medida Liminar a O JAPA INGA RESTAURANTE LTDA
-
26/06/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
26/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100094-62.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2022 10:07
Processo nº 0100057-10.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 13:32
Processo nº 0100262-93.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 16:43
Processo nº 0100262-93.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:45
Processo nº 0100092-93.2018.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Henrique Vidigal Botelho de Magal...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2020 12:44