TRT1 - 0100540-18.2018.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 17:52
Expedido(a) mandado a(o) AVELE LACTEOS LTDA
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30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b08224 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro a medida requerida em Id b65f271, eis que a empresa indicada ainda não faz parte do polo passivo da execução.
Observe-se que determinada a ativação do SISBAJUD em tutela de urgência cautelar, nos termos do despacho de Id 99d3ff8, que restou negativo.
Instaura-se o incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica, intimando-se por mandado a empresa AVELE LACTEOS LTDA - CNPJ 09.***.***/0001-86 (Id 50a025b), para manifestação no prazo de 15 dias, nos moldes dos artigos 133 a 137 do CPC, devendo comprovar o pagamento do débito, de R$ 43.668,85, ou indicar bens suficientes do sócio AUGUSTO GONÇALVES DOS SANTOS - CPF *63.***.*44-68, para suportar a execução, sob pena de inclusão no polo passivo e responder pessoalmente pela dívida.
Se negativas as diligências do oficial de justiça, defere-se a citação por edital.
Caso haja defesa, ao autor para manifestações.
Prazo de 15 dias.
No decurso do prazo, conclusos para julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO -
28/05/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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28/05/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e14631 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sisbajud negativo.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO -
12/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6338a9d proferido nos autos. Indefiro Id 7a223c3 - pesquisa CCS .
A pesquisa CCS visa precipuamente dar substrato à possível existência de sócio oculto.
Para o Direito do Trabalho, deve-se considerar "sócio oculto" aquele que, muito embora não figure dos atos formais de constituição da empresa, acabe por auferir alguma forma de vantagem econômica da atividade empresarial.
Para tanto, é necessário que a parte requerente junte provas/indícios de que certa pessoa atuava na gestão da empresa como sócio de fato.
A mera alegação da existência de sócio oculto ou ativação da ferramenta por si só não consiste em meio hábil para o fim pretendido.
O que ratificaria tal condição seria a realização de atos de administração de empresa, já que são tendentes a conduzir à efetivação dos resultados econômicos da atividade empresarial, como, por exemplo, existência de procuração em nome do empresário para realizar acordos, ou o envio constante de emails aos empregados, procuração pública para movimentar contas da empresa, dentre outros.
A recente e habitual prática da referida ferramenta por este juízo demonstrou, ao final, que os terceiros apontados movimentando as contas eram meros prepostos/funcionários ou ainda, ex-sócios. Além do mais, nos termos do art. 818 da CLT, cabe à parte autora provar a existência de sócio oculto, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, não podendo a consulta CCS isoladamente bastar para esta finalidade, razão pela qual deve ser robustamente provada, uma vez que sinaliza uma fraude passível de punição em diversas áreas e consequências severas aos que dela se utilizam.
Esse entendimento, aliás, encontra guarida neste E.
Regional, como podemos observar nos seguintes arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO.
CONVÊNIO BACEN-CCS.
AUSENTE VÍNCULO BANCÁRIO COM A PESSOA JURÍDICA.
NÃO POSSIBILIDADE.
O convênio Bacen- CCS é um importante instrumento para a apuração da confusão patrimonial, em especial, na existência de sócio oculto.
No entanto, a consulta ao CCS, por si só, não é o bastante para comprovar eventual confusão patrimonial, fazendo-se necessária a prova de que o suposto procurador ou representante é, de fato, um sócio oculto, de forma a autorizar a sua inclusão no polo passivo da lide.
Tendo o convênio afastado qualquer vínculo bancário do sócio com a pessoa jurídica, a indicação isolada e limitada temporalmente de vínculo bancário do Agravado com um dos sócios não é suficiente para fundamentar a inclusão no polo passivo.(0100426-68.2017.5.01.0067 (AP) - GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO - 7a TURMA - 08/05/2024) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIO OCULTO.
NÃO COMPROVADO.
A mera consulta ao CCS não constitui prova robusta a justificar o reconhecimento de atuação de suposto sócio oculto.
Necessária a comprovação de efetiva movimentação das contas bancárias em que restou indicado como representante, além de outras provas de relação jurídica com a empresa executada e seus sócios atuais, o que não se verificou na hipótese (0100008-76.2019.5.01.0030 (AP) - CLAUDIO JOSE MONTESSO - 5a TURMA - 31/01/2024). (g.n) Por fim, no caso de se cogitar a eventual responsabilidade subsidiária dos sócios retirantes, na forma do art. 10-A CLT, bastaria uma consulta à JUCERJA ou até mesmo aos contratos sociais juntados para se requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO -
19/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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19/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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10/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/02/2025 00:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2025 00:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/01/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 16:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/10/2024 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 558,88)
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01/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de AUGUSTO GONCALVES DOS SANTOS em 30/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO CONCEICAO DE SOUSA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME em 02/09/2024
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26/08/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) AUGUSTO GONCALVES DOS SANTOS
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22/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CONCEICAO DE SOUSA
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22/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME
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22/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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21/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUGUSTO GONCALVES DOS SANTOS em 10/07/2024
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) AUGUSTO GONCALVES DOS SANTOS
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08/05/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2024 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 18:50
Expedido(a) mandado a(o) AUGUSTO GONCALVES DOS SANTOS
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10/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/03/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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21/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 19/12/2023
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12/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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11/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/10/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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12/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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24/08/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/08/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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15/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/08/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
-
19/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/11/2022 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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16/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO CONCEICAO DE SOUSA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME em 22/09/2022
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10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:48
Expedido(a) edital a(o) MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME
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09/09/2022 15:48
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO CONCEICAO DE SOUSA
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15/08/2022 13:05
Encerrada a conclusão
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15/08/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 13/06/2022
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01/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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30/05/2022 20:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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27/05/2022 20:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO CONCEICAO DE SOUSA em 06/05/2022
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08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 16:47
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO CONCEICAO DE SOUSA
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11/02/2022 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2022 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2022 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO CONCEICAO DE SOUSA
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01/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/12/2021 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2021 20:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2021 16:35
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO CONCEICAO DE SOUSA
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03/11/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/10/2021 16:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 07/10/2021
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30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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19/09/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 26/08/2021
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23/07/2021 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Requer JUCERJA)
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14/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
-
12/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 13/04/2021
-
12/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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06/04/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE)
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06/04/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 10:32
Iniciada a execução
-
26/03/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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26/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME em 11/02/2021
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12/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 11/02/2021
-
18/01/2021 15:28
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 16:45
Expedido(a) edital a(o) MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME
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19/12/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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17/12/2020 12:34
Homologada a liquidação
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16/12/2020 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/10/2020 10:46
Juntada a petição de Manifestação (homologação dos cálculos)
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13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME em 12/08/2020
-
29/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 20:51
Expedido(a) edital a(o) MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME
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21/07/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/06/2020 14:51
Iniciada a liquidação
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17/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME em 16/06/2020
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12/06/2020 12:56
Juntada a petição de Manifestação (HOMOLOGAÇÃO DOS CALCULOS)
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30/05/2020 03:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME
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18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de WDR - LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - ME em 17/12/2019
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18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 17/12/2019
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16/12/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS RTE)
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08/12/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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08/12/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/12/2019 13:28
Transitado em julgado em 03/09/2019
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08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de MERCADINHO E PADARIA ILHA DA CONCEICAO LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59
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03/10/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Requer prazo para liquidação)
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27/09/2019 06:45
Decorrido o prazo de WDR - LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - ME em 03/09/2019
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27/09/2019 06:45
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 03/09/2019
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22/08/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
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22/08/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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12/07/2019 18:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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12/07/2019 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO
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29/04/2019 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/04/2019 19:21
Audiência una realizada (10/04/2019 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2019 16:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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21/02/2019 08:40
Audiência una designada (10/04/2019 10:45:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2019 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/02/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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04/02/2019 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet. manifestações e req. prolação de sentença)
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01/02/2019 10:22
Audiência una realizada (31/01/2019 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2019 19:27
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
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14/12/2018 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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14/12/2018 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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06/12/2018 16:20
Audiência una designada (31/01/2019 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2018 12:27
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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05/12/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 14:36
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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01/10/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 17:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/10/2018 17:45
Convertido o julgamento em diligência
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24/08/2018 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2018 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/08/2018 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2018 19:06
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2018 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/08/2018 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO em 31/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2018
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19/07/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 09:11
Concedida em parte a antecipação de tutela a SIMONE REGINA DE FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*64-54
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26/06/2018 13:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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25/06/2018 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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