TRT1 - 0100533-71.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 10:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO DA SILVA - CPF: *52.***.*20-62
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18/08/2025 10:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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15/08/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100533-71.2022.5.01.0024 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESTINATÁRIO: LEANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer de ambos os embargos de declaração opostos pelas partes, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade e no mérito, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para sanar a omissão apontada e acrescer ao acórdão de Id. c02c1d9 o arbitramento do valor da condenação para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e, consequentemente, o valor das custas, pela Reclamada., para R$ 6.000,00 (seis mil reais) e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração de LEANDRO DA SILVA para sanar a omissão apontada e acrescer ao acórdão de Id c02c1d9a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação, tudo nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
01/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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24/07/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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10/07/2025 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/06/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100533-71.2022.5.01.0024 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESTINATÁRIO: LEANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do autor e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada a pagar horas extras laboradas acima da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, bem como a integração destas no RSR e da soma (horas extras + RSR) nas diferenças de férias + 1/3, 13º salários, FGTS, bem como os dos domingos trabalhados, com adicional de 100%, e diferenças de férias, abono de férias, 13º salário e depósitos do FGTS e RSR, como pleiteado na inicial, nos termos do voto da Exmª Desembargadora Evelyn Correa de Guamá Guimarãe, quem redigirá o acórdão.
Vencidos o Exmº Desembargador Cláudio José Montesso, Relator, e a Exmª Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues, que negavam provimento ao recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
11/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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30/05/2025 12:03
Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA - CPF: *52.***.*20-62 e provido em parte
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30/05/2025 12:03
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/05/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 ST6 . ADIADOS ()
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11/04/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 16:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/04/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 11:00
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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20/03/2025 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025
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06/03/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/02/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:54
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/12/2024 11:47
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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04/11/2024 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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