TRT1 - 0100588-25.2024.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:11
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/07/2025 18:10
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS VERGNE DOS HUMILDES JUNIOR em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES em 04/07/2025
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26/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f66673 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES, CARLOS VERGNE DOS HUMILDES JUNIOR, CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE RECORRIDO: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES, CARLOS VERGNE DOS HUMILDES JUNIOR, CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE Vistos etc. Em razão do reconhecimento de repercussão geral no ARE 1532603 – tema 1389 – que trata da "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade" e da determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os finalidade processos que abordem as questões mencionadas, até julgamento definitivo da matéria, torna-se necessário suspender o andamento processual, uma vez que a reclamada alega a existência de trabalho autônomo, pretendendo a reforma da sentença para afastar o reconhecimento da existência de relação de emprego entre as partes.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do Art. 313, IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VERGNE DOS HUMILDES JUNIOR - ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES - CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE -
25/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
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25/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VERGNE DOS HUMILDES JUNIOR
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25/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
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25/06/2025 18:24
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/06/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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