TRT1 - 0101613-55.2017.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/09/2025
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01/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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26/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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26/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 15/08/2025
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05/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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04/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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04/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 04/06/2025
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22/06/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 10/06/2025
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07/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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30/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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30/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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27/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 12/05/2025
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12/05/2025 06:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 06:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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01/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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01/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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30/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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07/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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07/04/2025 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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04/04/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/04/2025
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01/04/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd30462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL A avaliação promovida Oficial de Justiça goza de fé pública, gozando, pois, de presunção de veracidade.
A realização nova avaliação do imóvel penhorado por suposto erro ou dolo na avaliação do servidor, como dispõe o inciso I do art. 873 do CPC, exige fundamentação cabal da parte, não sendo suficiente a mera alegação de vício.
A embargante, in casu, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório capaz de inferir a estimativa de preço desproporcional em relação ao mercado imobiliário, motivo pelo qual não há que se falar em nova avaliação.
Rejeito.
DA ILEGALIDADE DA PENHORA O art. 835, XII, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força da IN 39 do TST, prevê a penhorabilidade dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, de modo que os valores já quitados pelo devedor no curso do contrato de alienação fiduciária geram direitos que passam a integrar seu patrimônio.
A existência de contrato de alienação fiduciária não obsta, portanto, a penhora do bem.
Rejeito.
DA INDICAÇÃO DE MEIO MENOS GRAVOSO A embargante requer a substituição do bem penhorado, com suporte no parágrafo único do art. 805 e art. 835, afirmando haver créditos em mãos de terceiros pendentes de recebimento pela executada, decorrentes dos contratos com a empresa CONSÓRCIO TRANSBRASIL e SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.
Muito embora a peça processual não esteja acompanhada de documentos, verifico que há substrato probatório suficiente já colacionado aos autos, conforme notas fiscais e faturas anexadas ao Id. f07ea9a.
Considerando-se que os créditos ali indicados são capazes de satisfazer a integralidade da dívida exequenda e dotados de preferência em relação aos bens imóveis, nos termos do art. 835 do CPC, assim como que o imóvel penhorado já perfaz inúmeros gravames de outros juízos, o que dificultaria sobremaneira a arrematação e a consequente satisfação da obrigação, acolho as razões do embargante para determinar o redirecionamento da execução em face dos meios menos gravosos indicados.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo(a) executado(a) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, na forma da fundamentação acima, que integra o presente para os fins de direito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeçam-se mandados às empresas CONSÓRCIO TRANSBRASIL e SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A para que coloquem à disposição do juízo, no prazo de 10 dias, os créditos retidos em favor de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME até o limite da dívida.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
19/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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19/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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19/03/2025 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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12/03/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 07/03/2025
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26cbec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência.
Primeiramente, registre-se a penhora promovida pelo Oficial de Justiça na matrícula do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, através do sistema ARISP, a fim de que seja resguardada a anterioridade da penhora ao exequente, nos termos do art. 908 §2º do CPC.
Cumprido, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
20/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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20/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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20/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/02/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/02/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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11/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 03/02/2025
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03/02/2025 20:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/01/2025 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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15/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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15/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 13:59
Expedido(a) mandado a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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15/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 16/12/2024
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05/12/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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03/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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03/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 29/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 04/11/2024
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
22/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
-
22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 14:45
Desarquivados os autos
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19/06/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2023 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 13:54
Arquivados os autos provisoriamente
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16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/03/2023
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16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 15/03/2023
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08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
07/03/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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07/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/03/2023 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2022 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 07/10/2022
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07/10/2022 15:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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28/09/2022 22:00
Juntada a petição de Manifestação (Comunicado de leilão)
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27/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
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23/09/2022 17:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
23/09/2022 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 22/09/2022
-
22/09/2022 21:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/09/2022 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e juntada de documentos de representação)
-
10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
08/09/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
-
30/08/2022 19:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
-
25/08/2022 13:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/07/2022 20:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de SUZANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 08/07/2022
-
01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 20:00
Expedido(a) edital a(o) SUZANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
-
27/05/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações do Reclamante)
-
25/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 24/05/2022
-
17/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
-
16/05/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUZANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALAN DA COSTA GUIMARAES em 31/03/2022
-
30/03/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ao IDPJ Alan Guimaraes e Suzana Cristina)
-
10/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 20:47
Expedido(a) edital a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
08/03/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
-
21/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de SUZANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALAN DA COSTA GUIMARAES em 19/11/2021
-
21/10/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
-
21/10/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
28/08/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/08/2021 09:40
Desarquivados os autos
-
26/05/2021 15:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Desconsideração da Personalidade Jurídica.)
-
06/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 14:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/05/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
-
24/09/2020 10:59
Registrada a inclusão de dados de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações do Reclamante)
-
04/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
-
02/03/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/01/2020 14:41
Encerrada a conclusão
-
07/01/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/10/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
08/10/2019 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 25/09/2019 23:59:59
-
08/09/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante.)
-
04/09/2019 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante do Reclamante)
-
03/09/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 07:05
Homologada a liquidação
-
05/06/2019 17:34
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/06/2019 17:33
Iniciada a execução
-
28/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 27/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos ndo Reclamante)
-
03/05/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/05/2019 14:00
Iniciada a liquidação
-
01/05/2019 14:00
Transitado em julgado em 29/04/2019
-
30/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 29/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2019
-
10/04/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 13:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-49
-
08/02/2019 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Destituição)
-
30/10/2018 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/10/2018 01:21
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:21
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 22/10/2018 23:59:59
-
15/10/2018 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 540.00
-
08/10/2018 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
-
08/10/2018 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CARLOS RENATO DA SILVA ALAMINO
-
20/08/2018 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/08/2018 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 15:42
Audiência una realizada (06/08/2018 13:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2018 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2018 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2017 07:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2017 15:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2017 15:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/10/2017 22:47
Audiência una designada (06/08/2018 13:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2017 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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