TRT1 - 0101315-23.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA THOMAZ em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
25/08/2025 13:36
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
08/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/08/2025 11:58
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 11:58
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA em 06/08/2025
-
24/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
23/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 21/07/2025
-
16/06/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA THOMAZ em 09/06/2025
-
09/06/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 07:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
27/05/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
27/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
26/05/2025 09:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
20/05/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA em 15/05/2025
-
02/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
02/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
30/04/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA THOMAZ em 22/04/2025
-
18/04/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/04/2025 01:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/04/2025 20:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269bf95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ em face de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA E HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA, perante a 6°Vara do Trabalho de Niterói, julgo PROCEDENTES os pedidos, para: RECONHECER a rescisão indireta do contrato do autor em 30/10/2024.
DETERMINAR o pagamento de Aviso Prévio Indenizado (30 dias), Férias proporcionais 2024/2025, na razão de 06/12 acrescida de 1/3, 13º salário 2024 proporcional, na razão de 06/12, complementação dos depósitos de FGTS, acrescido de multa de 40% do FGTS, multa do art. 477, §8°, CLT, no valor de R$2.627,32.
RECONHECER a responsabilidade subsidiária da 2°reclamada.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 5%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
Determino à reclamada que proceda à anotação na CTPS-digital do reclamante, consignando a extinção do vínculo em 15/02/2023, considerando a projeção do aviso prévio, constando o dia 30/10/2024, como último dia trabalhado e 29/11/2024, como data da projeção do aviso prévio (OJ 82 da SBDI-1/TST).
Em caso de descumprimento, a Secretaria procederá à anotação (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa cominada, de R$1.000,00 em benefício do reclamante.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula no 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula no 439 do TST, bem como da OJ no 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, valor provisoriamente dado à condenação.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA THOMAZ -
02/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
02/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
02/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
02/04/2025 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
02/04/2025 09:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
02/04/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
02/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4fd2e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por decorrido o prazo das partes, sem indicações de outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para que apresentem razões finais e se manifestem sobre a possibilidade de composição no prazo comum de cinco dias.
Decorrido, venham conclusos para julgamento.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
25/03/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
25/03/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
25/03/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
25/03/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA em 21/03/2025
-
09/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09962d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a manifestação das partes em ID. 99ba32a, recebo as contestações das reclamadas (ID. 7cf96c9 e f5e4660), com retirada do sigilo.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamante para manifestação sobre defesas e documentos, na forma dos artigos 350, 351 e 437 do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo comum, deverão as partes dizer se pretendem produzir mais provas.
Decorridos, venham conclusos.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
20/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
20/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
20/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
20/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:08
Audiência una cancelada (30/04/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 09:56
Audiência una designada (30/04/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/02/2025 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/02/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA THOMAZ em 11/12/2024
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
07/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
07/11/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DA SILVA THOMAZ
-
07/11/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
07/11/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
07/11/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/10/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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