TRT1 - 0100462-78.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 20:53
Iniciada a execução
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVAN PINTO DOMINGO em 22/09/2025
-
17/09/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b7313 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada.
O mandado de citação para pagamento foi expedido em 28/08/2025, id e30b8eb.
A Ré se manifestou informando que não tem condições de satisfazer a execução, id 4d3e483.
Assim sendo, dou a Ré por citada, devendo a Secretaria recolher o mandado de id e30b8eb, independente de cumprimento.
No que concerne ao processamento do IDPJ, não há como prosseguir, pois este não é o momento oportuno.
O art. 10 da CLT determina a ordem de preferência, sendo certo que a execução começa em desfavor da empresa devedora, e, sendo infrutífera, poderá prosseguir em face dos sócios atuais.
Ocorre que, conquanto a Ré tenha sido citada, fato é, que ainda não houve nenhum procedimento executório em face da Reclamada, o que impede que a execução, neste momento, recaia sobre o sócios.
Isto posto, RESOLVE esta Vara do Trabalho de Itaboraí EXTINGUIR O PRESENTE IDPJ SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VI, do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo, registre-se o início da fase de execução e voltem conclusos para acesso ao Sisbajud em face da Reclamada. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GALENA LTDA -
08/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
08/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
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08/09/2025 10:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de IVAN PINTO DOMINGO
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08/09/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/09/2025 10:05
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 16:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2025 00:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVAN PINTO DOMINGO em 29/08/2025
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29/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 10:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100462-78.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: IVAN PINTO DOMINGO RECLAMADO: CONSTRUTORA GALENA LTDA DESTINATÁRIO: IVAN PINTO DOMINGO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão/despacho de id 8d10d8a, abaixo transcrito: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 32.638,08.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 1.715,28.
Contribuição Previdenciária: R$ 6.949,31.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: R$ 700,00.
TOTAL: R$ 42.002,67.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono da Reclamada: R$ 2.065,60, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência e cite-se a Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVAN PINTO DOMINGO -
15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
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05/08/2025 19:55
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 09:50
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/08/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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04/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/07/2025 11:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/07/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/07/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 05:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b026df9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À(s) ré(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação do(a) autor(a), em 10 dias, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo.
Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo desta, à Contadoria para verificação e atualização.
ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GALENA LTDA -
23/06/2025 05:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
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23/06/2025 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de IVAN PINTO DOMINGO em 03/06/2025
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29/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100462-78.2024.5.01.0451 : IVAN PINTO DOMINGO : CONSTRUTORA GALENA LTDA DESTINATÁRIO: IVAN PINTO DOMINGO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 05/06/2025 às 12:00 horas, na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, para que a ré proceda à anotação da CTPS da parte autora. Fica(m) notificado(s), ainda, para apresentar os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879,§ 1º-B, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo. Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 23 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVAN PINTO DOMINGO -
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
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13/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/05/2025 15:35
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 15:35
Transitado em julgado em 05/05/2025
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12/05/2025 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
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30/01/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN PINTO DOMINGO sem efeito suspensivo
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30/01/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/01/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
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13/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
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19/12/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,66
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19/12/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN PINTO DOMINGO
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06/12/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/12/2024 16:29
Audiência una realizada (05/12/2024 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/12/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) LIMATEC SERVICOS ELETRICOS LTDA
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12/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/10/2024 06:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) LIMATEC SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
16/10/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
-
15/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 16:57
Audiência una designada (05/12/2024 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/10/2024 16:57
Audiência una cancelada (22/10/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/10/2024 16:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/10/2024 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) LIMATEC SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
02/09/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
02/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
-
02/09/2024 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 15:19
Audiência una designada (22/10/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/09/2024 15:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/08/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
-
13/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:21
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2024 13:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/08/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1e5af proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTAnte os termos da certidão do oficial de justiça, renove-se a notificação de id 68a33c6 por e-Carta. Para tanto, redesigne-se a audiência presencial para o dia 04/09/2024 às 13:25 horas, mantidas as determinações anteriores, notificando-se as partes.Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir. As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1 ITABORAI/RJ, 13 de julho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) LIMATEC SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
15/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
13/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
-
13/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:53
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 13:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/07/2024 14:52
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/07/2024 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d51d48 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTRetire-se o feito de pauta e designe-o para o dia 24/07/2024 às 13:45 horas, notificando-se as partes, mantidas as determinações anteriores.Notifique-se a 2ª ré por mandado.
A 1ª ré deverá ser notificada pelos Correios.
ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:41
Expedido(a) mandado a(o) LIMATEC SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
28/06/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
28/06/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
-
28/06/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:27
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/06/2024 15:16
Audiência una cancelada (25/07/2024 11:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/06/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/06/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) LIMATEC SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
04/06/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
04/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
-
03/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/06/2024 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 14:27
Audiência una designada (25/07/2024 11:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/06/2024 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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