TRT1 - 0100462-78.2024.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b7313 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada.
O mandado de citação para pagamento foi expedido em 28/08/2025, id e30b8eb.
A Ré se manifestou informando que não tem condições de satisfazer a execução, id 4d3e483.
Assim sendo, dou a Ré por citada, devendo a Secretaria recolher o mandado de id e30b8eb, independente de cumprimento.
No que concerne ao processamento do IDPJ, não há como prosseguir, pois este não é o momento oportuno.
O art. 10 da CLT determina a ordem de preferência, sendo certo que a execução começa em desfavor da empresa devedora, e, sendo infrutífera, poderá prosseguir em face dos sócios atuais.
Ocorre que, conquanto a Ré tenha sido citada, fato é, que ainda não houve nenhum procedimento executório em face da Reclamada, o que impede que a execução, neste momento, recaia sobre o sócios.
Isto posto, RESOLVE esta Vara do Trabalho de Itaboraí EXTINGUIR O PRESENTE IDPJ SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VI, do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo, registre-se o início da fase de execução e voltem conclusos para acesso ao Sisbajud em face da Reclamada. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN PINTO DOMINGO -
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100462-78.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: IVAN PINTO DOMINGO RECLAMADO: CONSTRUTORA GALENA LTDA DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA GALENA LTDA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão/despacho de id 8d10d8a, abaixo transcrito: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 32.638,08.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 1.715,28.
Contribuição Previdenciária: R$ 6.949,31.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: R$ 700,00.
TOTAL: R$ 42.002,67.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono da Reclamada: R$ 2.065,60, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência e cite-se a Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GALENA LTDA -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100462-78.2024.5.01.0451 : IVAN PINTO DOMINGO : CONSTRUTORA GALENA LTDA DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA GALENA LTDA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 05/06/2025 às 12:00 horas, na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, para que a ré proceda à anotação da CTPS da parte autora. Fica(m) notificado(s), ainda, para apresentar os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879,§ 1º-B, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo. Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 23 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GALENA LTDA -
12/05/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVAN PINTO DOMINGO em 05/05/2025
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16/04/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
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11/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO DOMINGO
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09/04/2025 11:48
Conhecido o recurso de IVAN PINTO DOMINGO - CPF: *14.***.*57-69 e provido em parte
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15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
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14/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2025 11:02
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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07/03/2025 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100462-78.2024.5.01.0451 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800301032600000115914909?instancia=2 -
17/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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