TRT1 - 0018600-66.2006.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/08/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SPF CONSTRUTORA LTDA em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0018600-66.2006.5.01.0047 : WALLACE PINTO FIGUEIREDO : SPF CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) SPF CONSTRUTORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido quanto à Promoção da Contadoria de id 22c8beb (apuração de crédito remanescente, conforme sentença de embargos à execução), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 17.406,75) em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SPF CONSTRUTORA LTDA -
04/04/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) SPF CONSTRUTORA LTDA
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO FIGUEIREDO em 24/02/2025
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21/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924804e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id 22c8beb (apuração de crédito remanescente, conforme sentença de embargos à execução), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 17.406,75) em 05 dias.
Vindo o pagamento, sem qualquer oposição, expeça-se alvará ao Reclamante pelo referido valor.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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13/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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16/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/09/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/05/2023 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SPF CONSTRUTORA LTDA em 05/05/2023
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28/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SPF CONSTRUTORA LTDA
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07/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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27/01/2023 18:28
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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21/01/2023 21:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/12/2022 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2022
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09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO FIGUEIREDO em 08/11/2022
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22/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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21/10/2022 15:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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29/07/2022 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/07/2022 12:25
Encerrada a conclusão
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29/07/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SPF CONSTRUTORA LTDA em 02/06/2022
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26/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/05/2022
-
25/05/2022 11:22
Expedido(a) edital a(o) SPF CONSTRUTORA LTDA
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24/05/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada Acerca da Impugnação do Autor)
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18/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO FIGUEIREDO em 16/02/2022
-
24/01/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
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30/11/2021 14:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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22/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/09/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO FIGUEIREDO em 27/08/2021
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27/08/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada)
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24/08/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/08/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Cópias)
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12/08/2021 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/08/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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11/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO FIGUEIREDO em 23/06/2021
-
23/06/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/06/2021 12:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
-
08/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2021
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15/04/2021 17:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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08/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/04/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/03/2021 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte req. SISBAJUD)
-
21/07/2020 13:07
Encerrada a conclusão
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17/07/2020 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/07/2020 17:47
Encerrada a conclusão
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08/07/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO FIGUEIREDO em 20/05/2019 23:59:59
-
29/03/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
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29/03/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2018 13:53
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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24/10/2018 13:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2006
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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