TRT1 - 0018600-66.2006.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924804e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id 22c8beb (apuração de crédito remanescente, conforme sentença de embargos à execução), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 17.406,75) em 05 dias.
Vindo o pagamento, sem qualquer oposição, expeça-se alvará ao Reclamante pelo referido valor.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE PINTO FIGUEIREDO -
08/09/2024 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2024 23:52
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2024 04:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de SPF CONSTRUTORA LTDA em 08/04/2024
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25/03/2024 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:11
Expedido(a) edital a(o) SPF CONSTRUTORA LTDA
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19/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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19/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/02/2024 08:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2024 17:17
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/02/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/09/2023 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE PINTO FIGUEIREDO em 13/09/2023
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11/09/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:08
Expedido(a) edital a(o) SPF CONSTRUTORA LTDA
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30/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PINTO FIGUEIREDO
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30/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2023 13:25
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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27/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2023
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26/07/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:11
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 11:00 JFGF ()
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29/06/2023 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/05/2023 12:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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18/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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