TRT1 - 0100757-73.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/05/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE em 20/05/2025
-
20/05/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100757-73.2022.5.01.0035 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE RECORRIDO: JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE
-
06/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/05/2025 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE - CPF: *98.***.*29-06
-
05/05/2025 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
08/04/2025 19:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2025 06:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE
-
27/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/02/2025 14:00
Convertido o julgamento em diligência
-
26/02/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
24/02/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100757-73.2022.5.01.0035 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE RECORRIDO: JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto quanto aos temas relativos à gratuidade de justiça e aos honorários advocatícios sucumbenciais do recurso da ré por falta de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para acrescer à condenação o pagamento de (i) diferenças de comissões sobre vendas parceladas, arbitrando para tanto o percentual médio de 30% das vendas parceladas mensais (sendo que estas correspondem a 80% do total de vendas), além dos reflexos sobre RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (ii) diferenças de comissões sobre vendas não faturadas e decorrentes de trocas e cancelamentos sejam apuradas no percentual de 30% do valor das comissões recebidas pela parte autora, além dos reflexos sobre RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (iii) diferenças a título de "prêmio-estímulo", observando-se para tanto o percentual de 0,4% sobre a totalidade das vendas mensais efetuadas pela parte autora, além dos reflexos sobre RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (iv) horas extras, considerando a jornada das 9h às 19h ou das 12h às 22h, sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada, exceto em datas comemorativas, quando laborava das 9h às 21h, considerando-se como comemorativa a semana que antecedia dia das mães, dos namorados, dos pais, das crianças, natal, ano novo e uma semana de novembro dedicada à Black Friday, observada a frequência registrada nos controles acostados aos autos, sendo extraordinárias as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, a serem pagas acrescidas dos adicionais de 50%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS; (v) 30 minutos por dia de trabalho pelo intervalo intrajornada parcialmente concedido, a ser pago a título indenizatório com adicional de 50%; e, além disso, (vi) conceder ao autor o direito à justiça gratuita; (vii) afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; e (viii) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré para o patamar de 15%, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 2.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim majorado para R$ 100.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção do intervalo intrajornada suprimido e dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3 e FGTS + 40%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE
-
14/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/02/2025 10:20
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
14/02/2025 10:20
Conhecido o recurso de JOAO VITOR CUEVAS DE ANDRADE - CPF: *98.***.*29-06 e provido em parte
-
10/02/2025 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
14/10/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
11/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101252-61.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franklin Bartolomeu de Macedo Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 13:06
Processo nº 0100180-44.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Alves Pedrosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2022 17:13
Processo nº 0101252-61.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Lahud Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 00:01
Processo nº 0100300-35.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Garcez Guimaraes Moreira da Sil...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 09:14
Processo nº 0100757-73.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2022 14:59