TRT1 - 0100545-43.2021.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 12:18
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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12/09/2025 18:56
Expedido(a) ofício precatório a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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12/09/2025 18:56
Expedido(a) rpv a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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09/09/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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05/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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05/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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16/07/2025 14:27
Registrada a inclusão de dados de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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13/05/2025 06:38
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 12/05/2025
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ad8b9 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 20be280, atualizados sob o ID 8b3445d e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP (ré principal), e em face da ré MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 09/04/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP (ré principal) Crédito líquido do autor R$ 95.246,55 Custas R$ 300,00 INSS empregado R$ 2.801,43 INSS empregador R$ 13.110,07 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 9.804,80 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 121.262,85 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO (ré subsidiária) em caso de eventual direcionamento da execução Crédito líquido do autor R$ 95.246,55 INSS empregado R$ 2.801,43 INSS empregador R$ 13.110,07 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 9.804,80 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 120.962,85 Registre-se que, em eventual direcionamento da execução face à segunda ré, ente público, condenada subsidiariamente, deverá ser observado que: Na responsabilização subsidiária o ente público não se beneficia dos juros previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, por não serem aplicáveis ao devedor principal;Da mesma forma, deve manter-se a aplicação da mesma forma de atualização utilizada para apuração da condenação em face do devedor principal;A execução se dará por meio de expedição de precatório/RPV, observados os limites legais, não sendo devidas custas. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 121.262,85), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela PRIMEIRA reclamada: a) Expeça-se ordem de pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da PRIMEIRA ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da PRIMEIRA reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da PRIMEIRA reclamada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da PRIMEIRA ré junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP -
09/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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09/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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09/04/2025 15:12
Homologada a liquidação
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09/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de contas no formato PJC MRJ)
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01/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b2b12 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. CONCEDO À PARTE RECLAMANTE_ PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA 2ª RECLAMADA (ID f81bddb), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARTINS DA SILVA -
25/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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25/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 66bdf67) para Manifestação
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25/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/03/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 18/03/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100545-43.2021.5.01.0017 : LEONARDO MARTINS DA SILVA : ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP -
25/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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24/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 06/02/2025
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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18/12/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 17/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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01/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/12/2024 06:52
Iniciada a liquidação
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01/12/2024 06:52
Transitado em julgado em 28/10/2024
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01/12/2024 05:33
Recebidos os autos para prosseguir
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02/03/2023 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 01/03/2023
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27/02/2023 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 14/02/2023
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15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 14/02/2023
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11/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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10/02/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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10/02/2023 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/02/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/02/2023 08:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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31/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/01/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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30/01/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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30/01/2023 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/01/2023 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MARTINS DA SILVA
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13/12/2022 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/12/2022 10:09
Audiência de instrução realizada (13/12/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2022
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01/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 30/11/2021
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01/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 30/11/2021
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06/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/11/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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05/11/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/11/2021
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03/11/2021 15:36
Audiência de instrução designada (13/12/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 20/10/2021
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13/10/2021 19:39
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR)
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09/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/10/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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07/10/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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07/10/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/10/2021
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06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 05/10/2021
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06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 05/10/2021
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21/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
19/09/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
-
19/09/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 17/09/2021
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27/08/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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26/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
-
24/08/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/08/2021 19:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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16/08/2021 17:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2021 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 06/08/2021
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29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 28/07/2021
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21/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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19/07/2021 10:47
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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19/07/2021 10:47
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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19/07/2021 10:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO MARTINS DA SILVA
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19/07/2021 06:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
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16/07/2021 20:02
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
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15/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 14/07/2021
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15/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA SILVA em 14/07/2021
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08/07/2021 08:50
Expedido(a) notificação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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06/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
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06/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
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06/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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04/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/07/2021 00:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA SILVA
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03/07/2021 00:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO MARTINS DA SILVA
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02/07/2021 23:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/07/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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