TRT1 - 0100601-80.2021.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 770ea0a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente a Reclamada apresentou os cálculos atualizados.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:2046f19, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.358,15CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 335,82IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: pagas Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.693,97, destaque-se que os Depósitos Recursais quitam a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da homologação.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela Reclamada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Sem manifestações, expeçam-se os Alvarás devidos.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 10 de junho de 2025 MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FREDSON MIRANDA DE SOUZA -
19/02/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FREDSON MIRANDA DE SOUZA em 18/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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04/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FREDSON MIRANDA DE SOUZA
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03/02/2025 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FREDSON MIRANDA DE SOUZA - CPF: *22.***.*53-27
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23/01/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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18/12/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 05/07/2024
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27/06/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FREDSON MIRANDA DE SOUZA
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21/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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17/06/2024 13:20
Conhecido o recurso de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-32 e provido em parte
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17/06/2024 13:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FREDSON MIRANDA DE SOUZA - CPF: *22.***.*53-27 / null
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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03/05/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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