TRT1 - 0100673-59.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/04/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/04/2025 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/04/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
15/04/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
15/04/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
15/04/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/04/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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28/10/2024 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/10/2024 09:08
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS FELIX DA SILVA
-
21/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/10/2024 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/10/2024 16:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 13:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2024 13:11
Iniciada a execução
-
11/09/2024 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/09/2024 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS FELIX DA SILVA
-
11/09/2024 12:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/09/2024 12:07
Audiência una realizada (11/09/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2024 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI GONCALVES DE SOUZA
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09/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FELIX DA SILVA
-
07/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de VINICIUS FELIX DA SILVA em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f181ecd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.CONSIDERANDO-SE que o processo não observa a modalidade do “Juízo 100% Digital”, resolução 345/2020, CNJ, fiquem as partes cientes de que as audiências serão realizadas de forma presencial.Determino a inclusão em pauta presencial do dia 11/09/2024 08:40 horas.Cite(m)-se o(s) Réu(s).Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções:1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT).2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT).4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada.6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima.7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT.8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC).9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo.11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos.12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.NCLJ NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FELIX DA SILVA
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FELIX DA SILVA
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) SUELI GONCALVES DE SOUZA
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA GONCALVES DE SOUZA
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) HARLEY ASSIMOS DA CONCEICAO
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) REDE SANTA DROGARIA LTDA
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25/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FELIX DA SILVA
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25/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:14
Audiência una designada (11/09/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FELIX DA SILVA
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21/06/2024 10:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VINICIUS FELIX DA SILVA
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21/06/2024 08:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/06/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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