TRT1 - 0100194-48.2017.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bef35 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Reformada a sentença e invertido o ônus da sucumbência.
Assim, as reclamadas foram condenadas solidariamente na proporção contratual de cada prestadora de serviço.
Registre-se a existência de depósitos recursais nos autos efetuados na CEF.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RETIRADA TRANSPORTE LTDA - ME - RIO LOPES TRANSPORTES LTDA - AGILE TRANSPORTES LTDA - ME - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA -
14/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/02/2025 01:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2022 11:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de RETIRADA TRANSPORTE LTDA - ME em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de AGILE TRANSPORTES LTDA - ME em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 28/07/2022
-
18/07/2022 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Autor)
-
18/07/2022 11:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Autor)
-
07/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERREIRA DA SILVA
-
06/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RETIRADA TRANSPORTE LTDA - ME
-
06/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
-
06/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
-
06/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AGILE TRANSPORTES LTDA - ME
-
13/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
18/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/05/2022
-
17/05/2022 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista RJR)
-
05/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/04/2022 00:10
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/02/2022 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPILSEN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de PADRAO COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVICOS em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de RETIRADA TRANSPORTE LTDA - ME em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de AGILE TRANSPORTES LTDA - ME em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 09/12/2021
-
09/12/2021 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RJR)
-
27/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 12:47
Expedido(a) edital a(o) TRANSPILSEN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
-
26/11/2021 12:47
Expedido(a) edital a(o) PADRAO COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVICOS
-
26/11/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RETIRADA TRANSPORTE LTDA - ME
-
26/11/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
-
26/11/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
-
26/11/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AGILE TRANSPORTES LTDA - ME
-
26/11/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/11/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERREIRA DA SILVA
-
23/11/2021 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
23/11/2021 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGILE TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-44
-
23/11/2021 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-14
-
22/10/2021 11:03
Incluído em pauta o processo para 12/11/2021 08:00 12/11/21 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
01/10/2021 00:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2021 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de PADRAO COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVICOS em 28/09/2021
-
16/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPILSEN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RETIRADA TRANSPORTE LTDA - ME em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA em 15/09/2021
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16/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de AGILE TRANSPORTES LTDA - ME em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 15/09/2021
-
09/09/2021 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/09/2021 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração com efeitos infringentes)
-
02/09/2021 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos)
-
02/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVICOS
-
01/09/2021 08:36
Expedido(a) edital a(o) TRANSPILSEN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
-
01/09/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RETIRADA TRANSPORTE LTDA - ME
-
01/09/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
-
01/09/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
-
01/09/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) AGILE TRANSPORTES LTDA - ME
-
01/09/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/09/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERREIRA DA SILVA
-
25/08/2021 15:49
Conhecido o recurso de ANTONIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*94-68 e provido em parte
-
12/08/2021 10:22
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 10:00 25/08/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
-
10/08/2021 13:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/07/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (sustentação oral)
-
02/07/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 15:20
Incluído em pauta o processo para 30/07/2021 08:00 SESSÃO VIRTUAL 30/07/21 ()
-
11/06/2021 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2021 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/05/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/05/2021 10:34
Determinada a requisição de informações
-
10/05/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
05/05/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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