TRT1 - 0100517-47.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 08:51
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2024 08:51
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO SANTOS MARTINS em 09/07/2024
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27/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d5c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100517-47.2023.5.01.0036, proposta por ROBERTO SANTOS MARTINS em face de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A.Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 222,29, sobre o valor dado à causa de R$ 11.114,45, isento.Intimem-se as partes.A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANTOS MARTINS
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26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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26/06/2024 10:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO SANTOS MARTINS
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26/06/2024 10:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO SANTOS MARTINS
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26/06/2024 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,29
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10/06/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/06/2024 12:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 12:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/06/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 14:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 09:21
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 20:54
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO SANTOS MARTINS
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20/07/2023 20:54
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO SANTOS MARTINS
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20/07/2023 20:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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30/06/2023 14:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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