TRT1 - 0100683-91.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/03/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 24/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec394a1 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
21/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
21/02/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO DA COSTA ALVES sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/02/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/02/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
09/02/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA COSTA ALVES
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09/02/2025 23:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUGO DA COSTA ALVES
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 06/02/2025
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27/01/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/01/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29f96f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, DECIDO: 1.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em relação à segunda ré; e 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos quanto à primeira ré, para deferir a gratuidade de justiça e condená-la, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de horas extras, relativas ao período cujas folhas de ponto não foram juntadas aos autos, e seus consectários, observados os parâmetros fixados na fundamentação; e b) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se, deduzindo-se eventuais quantias pagas a mesmos títulos e sob idênticos fundamentos no período relativo à condenação, a fim de que não se promova o enriquecimento sem causa da parte autora. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos de horas extras sobre aviso prévio, férias com 1/3, FGTS e multa de 40% honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela primeira reclamada de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, exclua-se da lide a segunda ré.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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24/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA COSTA ALVES
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24/12/2024 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/12/2024 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO DA COSTA ALVES
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24/12/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO DA COSTA ALVES
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16/10/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2024 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/10/2024 14:14
Audiência de instrução realizada (07/10/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LUAN NETO PINHO GOMES
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06/09/2024 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/09/2024 13:23
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2024 13:02
Audiência de instrução designada (07/10/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/08/2024 09:58
Audiência inicial realizada (27/08/2024 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cd932 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:e7e6609 , reportando-me aos termos de #id:013b4eb .Intime-se e aguarde-se a realização da audiência, na modalidade exclusivamente presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA COSTA ALVES
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28/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/06/2024 07:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100683-91.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: HUGO DA COSTA ALVES RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT)DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: HUGO DA COSTA ALVES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 27/08/2024, 09:45h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL;O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.RENATO PEREIRA DE BARROSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA COSTA ALVES
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23/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/06/2024 16:36
Audiência inicial designada (27/08/2024 09:45 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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