TRT1 - 0100155-81.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 13:20
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31ab3b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA -
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 18:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28e17d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): MARIA APARECIDA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. 116559b; recurso interposto em 19/07/2024 - Id. ec07075).
Regular a representação processual (Id. 23bde1b).
Satisfeito o preparo (Id. 0ef7dc1, 981b29d, 0b75de9, 74b8a90 e f1e8ebe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, seja por procederem de Turmas do TST, órgão não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT, ou ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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24/01/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 23/10/2024
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23/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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20/08/2024 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *36.***.*34-80
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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30/07/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/07/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2024 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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18/06/2024 15:20
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *36.***.*34-80 e provido em parte
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sessão Presencial 18 06 2024 Extra RRC ()
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01/02/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/01/2024 10:52
Retirado de pauta o processo
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02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 SV RRC ()
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10/10/2023 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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