TRT1 - 0100215-23.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/09/2025 13:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/09/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/09/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 18/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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11/04/2025 16:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/04/2025 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/04/2025 09:20 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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11/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:43
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100215-23.2025.5.01.0432 : ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR : RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferênciaData: 10/04/2025 09:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR -
13/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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13/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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13/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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12/03/2025 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/04/2025 09:20 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/03/2025
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08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 07/03/2025
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21/02/2025 10:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/02/2025 10:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/09/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095d85a proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta.
Após, por preenchidos os requisitos para tentativa de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC.
CABO FRIO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR -
20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6dfb64 proferida nos autos.
SL DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para habilitação no seguro-desemprego.
O Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. In casu, a parte autora juntou no id c857cf0 o aviso prévio, que é prova inequívoca da dispensa imotivada e do desemprego.
Dessa forma, por presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, existindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, defere-se o pedido de urgência de tutela para habilitação no seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais a critério da autoridade competente.
NA FORMA DO OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 57/2017, DE 15/12/2017, A PRESENTE DECISÃO CONSTITUI-SE EM ORDEM JUDICIAL PARA FINS DE HABILITAR O (A) AUTOR(A) NO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO JUNTO À GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO.
AUTOR(A): ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR, CPF *71.***.*97-76, PERÍODO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: 13/01/2023 ATÉ 14/12/2024, RÉ: RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA., CNPJ: 29.***.***/0001-72.
Intime-se a parte autora para ciência da decisão.
Considerando a divergência entre o somatório dos valores indicados aos pedidos e aquele atribuído à causa, venha a parte autora com o correto valor da causa ou realizar os ajustes na indicação dos valores dos pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC.
Vindo, inclua-se em pauta.
CABO FRIO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR -
17/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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17/02/2025 16:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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17/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/02/2025 21:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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