TRT1 - 0100249-81.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100469-61.2018.5.01.0037)
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24/02/2025 17:20
Iniciada a execução
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24/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 06:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6817729 proferida nos autos.
Ante a certidão da contadoria e os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 35.919,77 Honorários Advocatícios R$ 3.735,46 Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.966,85 Valor custas R$ 832,44 TOTAL DEVIDO R$ 42.454,52 ATUALIZADO EM 11/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
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11/02/2025 14:06
Homologada a liquidação
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11/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/02/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
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19/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/12/2024 17:53
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 17:53
Transitado em julgado em 09/12/2024
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12/12/2024 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 19:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2024 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
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20/02/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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20/02/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID SILVA DO CARMO sem efeito suspensivo
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09/02/2024 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/02/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
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02/02/2024 12:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID SILVA DO CARMO
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23/01/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/01/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2024 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/12/2023 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
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12/12/2023 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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12/12/2023 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID SILVA DO CARMO
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12/12/2023 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID SILVA DO CARMO
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18/10/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/10/2023 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2023 21:04
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2023 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 22:12
Audiência de instrução realizada (25/09/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 16:12
Audiência de instrução designada (25/09/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 06:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2022
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15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 14/11/2022
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05/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/11/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
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03/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/11/2022 07:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2022 07:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2022
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03/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 02/05/2022
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21/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
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20/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/04/2022 08:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/03/2022 23:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/03/2022 23:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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28/03/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
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11/03/2022 08:58
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1046)
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09/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/03/2022
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09/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 08/03/2022
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23/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/02/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
-
22/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2022
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08/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 07/02/2022
-
18/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
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17/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 15/12/2021
-
07/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
-
03/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/11/2021 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2021 15:02
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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11/06/2021 08:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2021
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10/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 09/06/2021
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08/06/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição RDA ratificando ID 600aa52)
-
01/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/05/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
-
31/05/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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31/05/2021 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2021 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão do Feito em Pauta)
-
24/08/2020 13:21
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/08/2020 11:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 02/07/2020
-
23/06/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/06/2020 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
18/06/2020 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição RDA com requerimento de NÃO adesão a audiência por videoconferência)
-
18/06/2020 17:23
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICAÇÃO RECLAMADA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
18/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
17/06/2020 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
-
17/06/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 08:16
Audiência de instrução cancelada (30/07/2020 11:45:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2020 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA em 05/06/2020
-
12/05/2020 01:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:17
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 11/05/2020
-
02/05/2020 04:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
30/04/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
-
29/04/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
29/04/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO CARMO
-
29/04/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 11:25
Audiência de instrução designada (30/07/2020 11:45:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição RDA com manifestação)
-
27/04/2020 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv rda)
-
14/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
08/04/2020 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/03/2020 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento do feito)
-
14/02/2020 12:24
Audiência instrução realizada (13/02/2020 12:15 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO CARMO em 29/01/2020
-
23/01/2020 09:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 09:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 17:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/01/2020 17:06
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
21/01/2020 17:06
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
21/01/2020 17:03
Audiência de instrução designada (13/02/2020 12:15:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2020 17:03
Audiência de instrução cancelada (13/02/2020 13:30:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2020 09:48
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
21/01/2020 09:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/01/2020 09:48
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
21/01/2020 09:27
Audiência de instrução designada (13/02/2020 13:30:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2020 09:27
Audiência de instrução cancelada (13/02/2020 15:00:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2019 16:15
Audiência de instrução designada (13/02/2020 15:00:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2019 18:11
Audiência instrução realizada (18/07/2019 11:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2019 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Carta Preposto)
-
27/08/2018 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 14:58
Audiência instrução designada (18/07/2019 11:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2018 13:39
Audiência una realizada (07/08/2018 10:12 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2018 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 19:52
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2018 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2018 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 09:50
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2018 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2018 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2018 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2018 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/04/2018 15:27
Audiência una designada (07/08/2018 10:12 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2018 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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