TRT1 - 0010326-50.2015.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100895-49.2018.5.01.0045)
-
24/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
20/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 24/02/2025
-
15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00ffac proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.Conforme informado nos autos e corroborado em consulta ao sítio do BB verifica-se que não foi transferido o valor total devido.
No entanto, há de se ressaltar o caráter satisfativo do processo , bem como o lapso temporal em que os autos tramitam sem a satisfação do crédito do obreiro, razão pela qual, convolo em penhora os valores ora transferidos. 2.Assim sendo, intime-se a Ré para ciência da transferência dos valores , haja vista que enquadrada no REEF, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC. 5 dias. 3.Não havendo oposição, expeça-se a respectiva ordem de transferência ao reclamante pelos valores constantes dos autos ,com os devidos acréscimos legais, zerando-se a referida guia.Ressalte-se que os dados bancários do Autor constam em id e687c28. 4.Ademais, registre-se que as futuras transferências objeto do REEF para o presente processo corresponderão ás diferenças devidas em favor do Autor, ao numerário do INSS , da Fazenda e FGTS, considerando os valores já transferidos ao Autor. 5.
Assim sendo, retornem os autos à aba SOBRESTAMENTO . 6.Para fins de eficiência processual, transferidos valores para o feito, determina-se , desde já, a intimação da Ré para ciência, e nada vindicado, autorizada a transferência para a conta informada pela parte autora ressaltando-se que já foram transferidos ao Reclamante os valores abaixo elencados até o presente momento R$ 20.134,74 e R$ 20.000,00. 7.Após, a expedição de ofício de transferência ao Autor, remetam-se os autos à Contadoria Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO RUBANIL LTDA -
13/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
13/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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13/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
12/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/01/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/01/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/10/2024 09:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100895-49.2018.5.01.0045)
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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18/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/10/2024 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/10/2024 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
17/07/2024 15:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100895-49.2018.5.01.0045)
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17/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 26/06/2024
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21/06/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
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11/06/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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11/06/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/05/2024 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2024 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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08/05/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2021 10:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102859-13.2021.5.01.0000)
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04/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 03/09/2021
-
27/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 26/08/2021
-
25/08/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
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25/08/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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25/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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24/08/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. indicando meios de prosseguimento da execução)
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24/08/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
24/08/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
-
24/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 08:05
Encerrada a conclusão
-
16/08/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/08/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Rubanil . Manutenção da Centralização . Sobrestamento)
-
11/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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09/08/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/07/2021 23:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 01/06/2021
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04/08/2020 21:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/08/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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06/07/2020 20:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Rubanil . Deferimento do Plano Especial de Execução . Remessa para a CAEX)
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06/07/2020 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/06/2020 18:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 18:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
22/06/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
19/06/2020 12:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2019 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 03/12/2019
-
27/11/2019 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/11/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 07:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52 sem efeito suspensivo
-
18/11/2019 20:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52 sem efeito suspensivo
-
14/11/2019 14:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
14/11/2019 14:07
Iniciada a execução
-
08/11/2019 17:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 14:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/11/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:55
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/09/2019 09:11
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 12/09/2019
-
29/08/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré Executividade Viação Rubanil)
-
22/08/2019 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 07:50
Homologada a liquidação
-
20/08/2019 18:20
Homologada a liquidação
-
19/08/2019 16:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
12/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 11/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 16:08
Juntada a petição de Impugnação (Rubanil_reiteirando impugnação)
-
30/05/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:29
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 11/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 24/10/2018 23:59:59
-
23/10/2018 18:01
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2018 17:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 14/09/2018 23:59:59
-
28/08/2018 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/08/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 10:21
Iniciada a liquidação
-
15/08/2018 10:21
Transitado em julgado em 11/06/2018
-
31/07/2018 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 12:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2016 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2016 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 27/05/2016 23:59:59
-
19/05/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2016
-
19/05/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO ANTONIO DA VITORIA - CPF: *89.***.*34-98 sem efeito suspensivo
-
07/03/2016 18:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
25/02/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
-
25/02/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 00:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52
-
23/02/2016 00:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANDRO ANTONIO DA VITORIA - CPF: *89.***.*34-98
-
22/02/2016 17:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/02/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2016
-
14/02/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2016 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
08/02/2016 12:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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08/02/2016 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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27/11/2015 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/11/2015 12:43
Audiência instrução realizada (25/11/2015 11:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2015 16:55
Audiência instrução designada (25/11/2015 11:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2015 16:29
Audiência inicial realizada (06/07/2015 14:25 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2015 19:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/04/2015 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a SANDRO ANTONIO DA VITORIA - CPF: *89.***.*34-98
-
13/03/2015 17:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
13/03/2015 14:30
Audiência inicial designada (06/07/2015 14:25 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2015 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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