TRT1 - 0100744-29.2020.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA SILVA GOMES
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10/09/2025 14:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE CORREA SILVA GOMES
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10/09/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/09/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 09:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA SILVA GOMES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FATIMA LUCIA DA SILVA REIS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO em 21/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA SILVA GOMES em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de FATIMA LUCIA DA SILVA REIS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO em 20/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 12/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100744-29.2020.5.01.0008 : FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA : A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0cc0d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO -
07/03/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) FELIPE CORREA SILVA GOMES
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) FATIMA LUCIA DA SILVA REIS
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA SILVA GOMES
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LUCIA DA SILVA REIS
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
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21/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc0d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO, FATIMA LUCIA DA SILVA REIS, MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE e FELIPE CORREA SILVA GOMES, sócios da empresa executada.
Citados, os suscitados mantiveram-se inertes.
A ausência de bens penhoráveis da empresa para quitação do débito trabalhista, que possui caráter alimentar, atrai de plano a aplicação do Artigo 28 do CDC c/c 769 da CLT.
Com relação à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, disciplina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 28, que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Impende destacar que a responsabilidade do sócio retirante somente será acionada, atacando-se seu patrimônio, quando infrutífera a diligência executória em face do(s) sócio(s) atual(is), e observando-se, ainda, o biênio previsto no art. 1.032 do CC.
Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré. Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação.
Sobreleve-se que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação. Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
Decorrido in albis os supracitados prazos, determino a inclusão do(s) sócio(s) atual(is), no polo passivo. E, após, determino: 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Não garantido o Juízo e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face dos sócios atuais. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, deverão ser acionados simultaneamente os convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI para obtenção da última declaração de bens em nome do(s) executado(s) junto à Receita Federal e a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos e CNIB. 4.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Cumprido, caso seja necessário, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Deverá, em seu eventual requerimento, observar o disposto na RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011, bem como o rol de ferramentas disponibilizadas pela Corregedoria Regional no site deste Tribunal (Corregedoria > Apoio à Execução). 5.a) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 5.b) Decorrido o prazo prescricional, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA -
20/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WALTER GUIDO
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20/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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20/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
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20/02/2025 19:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
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03/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA SILVA GOMES em 30/01/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE em 30/01/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA LUCIA DA SILVA REIS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO em 30/01/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA SILVA GOMES em 29/01/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE em 29/01/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de FATIMA LUCIA DA SILVA REIS em 29/01/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO em 29/01/2025
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 18:32
Expedido(a) edital a(o) FELIPE CORREA SILVA GOMES
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27/11/2024 18:32
Expedido(a) edital a(o) MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE
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27/11/2024 18:32
Expedido(a) edital a(o) FATIMA LUCIA DA SILVA REIS
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27/11/2024 18:32
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
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27/11/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA SILVA GOMES
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27/11/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GERTNERS PROCOPIO RODRIGUES VALLE
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27/11/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LUCIA DA SILVA REIS
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27/11/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
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25/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
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23/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/10/2024 21:21
Registrada a inclusão de dados de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 21:21
Registrada a inclusão de dados de JOSE WALTER GUIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE WALTER GUIDO em 09/07/2024
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05/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WALTER GUIDO
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03/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/07/2024 06:17
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:35
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/06/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
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13/06/2023 22:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE WALTER GUIDO sem efeito suspensivo
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12/06/2023 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/05/2023 04:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 23/05/2023
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23/05/2023 13:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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10/05/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
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10/05/2023 10:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE WALTER GUIDO
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05/05/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/05/2023 13:33
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE WALTER GUIDO em 12/04/2023
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14/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WALTER GUIDO
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14/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/01/2023 12:22
Iniciada a execução
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01/12/2022 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 04:41
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 25/11/2022
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22/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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21/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/10/2022 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2022 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 10/08/2022
-
03/08/2022 11:03
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
03/08/2022 10:55
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP)
-
28/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
26/07/2022 20:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA sem efeito suspensivo
-
21/07/2022 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 11/07/2022
-
11/07/2022 21:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
02/07/2022 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 21:06
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
30/06/2022 21:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
21/06/2022 00:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 01/06/2022
-
01/06/2022 23:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
26/05/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
26/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/05/2022 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Exceção De Pré Executividade)
-
04/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 03/05/2022
-
29/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
27/04/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
27/04/2022 17:51
Homologada a liquidação
-
27/04/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/02/2022 00:53
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:53
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 10/02/2022
-
24/01/2022 09:31
Juntada a petição de Impugnação (manifestação pelo rte)
-
22/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
20/01/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
20/01/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/01/2022 14:32
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/12/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2021 11:01
Encerrada a conclusão
-
27/08/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 02/08/2021
-
24/07/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
23/07/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 14/07/2021
-
07/07/2021 09:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação pelo rte)
-
07/07/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
-
07/07/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
05/07/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/05/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/05/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (pet juntada de documentos)
-
19/05/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (juntada de docs)
-
19/05/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do rte)
-
01/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 27/04/2021
-
23/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
21/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/04/2021 08:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação pelo rte)
-
20/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
19/04/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
19/04/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/04/2021 12:06
Iniciada a liquidação
-
19/04/2021 12:06
Transitado em julgado em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:25
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 25/03/2021
-
13/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
12/03/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
12/03/2021 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
12/03/2021 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
12/03/2021 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
25/02/2021 18:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA em 24/02/2021
-
24/02/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
11/02/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
11/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/01/2021 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
07/01/2021 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/12/2020 17:30
Expedido(a) notificação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
07/12/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação pelo rte)
-
05/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANIR AZEVEDO DE SOUSA
-
03/12/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 09/11/2020
-
13/10/2020 12:52
Expedido(a) notificação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
13/10/2020 12:50
Expedido(a) notificação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
15/09/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:37
Audiência una cancelada (05/11/2020 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/09/2020 11:23
Audiência una designada (05/11/2020 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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