TRT1 - 0100942-57.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA
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21/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO RANGEL DE ARAUJO em 07/08/2025
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25/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
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24/07/2025 15:41
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 15:41
Transitado em julgado em 14/07/2025
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24/07/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4705f0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID df3eb9e.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025 CAROLINE POLASTRINI CLARO DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA -
14/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA
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14/03/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO RANGEL DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA em 27/02/2025
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26/02/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557cf1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$500,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA -
13/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA
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13/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
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13/02/2025 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/02/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
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13/02/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
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26/11/2024 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/11/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/11/2024 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 14:01
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO RANGEL DE ARAUJO em 29/10/2024
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21/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 15:45
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA
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18/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
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18/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/06/2024 18:42
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2024 23:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 09:19
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 17:33
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA
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09/10/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
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09/10/2023 17:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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