TRT1 - 0100942-57.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO RANGEL DE ARAUJO em 14/07/2025
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30/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMARATUBA
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27/06/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
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16/06/2025 14:22
Conhecido o recurso de ANTONIO RANGEL DE ARAUJO - CPF: *89.***.*56-87 e não provido
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03/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - NOP ()
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26/05/2025 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100942-57.2023.5.01.0074 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
25/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557cf1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$500,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RANGEL DE ARAUJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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