TRT1 - 0100460-44.2024.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/09/2025 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BERTIER DA SILVA WERNECK em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/08/2025 13:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/08/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100460-44.2024.5.01.0343 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: BERTIER DA SILVA WERNECK INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7a72112, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso da primeira reclamada e dar parcial provimento ao recurso da segunda reclamada para afastar a condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa por embargos protelatórios.
Custas mantidas. Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que dava provimento aos recursos da rés para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Fez uso da palavra a Drª Virginia Maria Correa Pinto Felício, por Fundação CSN Para O Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA -
18/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) BERTIER DA SILVA WERNECK
-
18/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
-
14/08/2025 16:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
14/08/2025 16:37
Conhecido o recurso de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA - CNPJ: 19.***.***/0001-76 e não provido
-
25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/07/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
17/07/2025 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/07/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179e3b8 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: BERTIER DA SILVA WERNECK Vistos, etc.
Em sentença, o MM.
Juízo de origem julgou procedentes em parte os pedidos formulados pelo autor e condenou as reclamadas ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 176,00 calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00 (ID. 3a469f6).
Ao interpor seu recurso ordinário, a primeira reclamada não juntou aos autos a comprovação do depósito recursal, requerendo o reconhecimento da sua condição como entidade filantrópica.
Ao exame.
Cumpre esclarecer que o fato de a ré possuir certificado CEBAS comprova, tão somente, que ela é entidade beneficente, na forma da Lei Complementar nº 187/2021.
No entanto, a reclamada não apresentou o certificado CEBAS válido, de forma que sua condição de entidade beneficente de assistência social permanece não comprovada nos autos, notadamente porque o requerimento de renovação do CEBAS é relativo ao triênio 2021/2024, enquanto o recurso foi interposto em 26/05/2025.
Ainda que apresentasse o CEBAS ativo, os conceitos de entidade beneficente e entidade filantrópica são distintos, eis que esta deve atuar de forma gratuita, no interesse da sociedade, sendo mantida, exclusivamente, por meio de doações.
No caso dos autos, a ré não é mantida, apenas, por meio de doações, como uma entidade filantrópica formal.
Ao revés, o estatuto social da entidade dispõe de forma expressa que seu patrimônio é composto, também, pelas remunerações oriundas de subvenções e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como pelos rendimentos de investimentos financeiros, celebração de convênios, prestação de serviços e demais ajustes celebrados (art. 6º – ID. bfb8c8c).
Nessa direção, já decidiu o E.
STF, no julgamento da ADI 2.028, ao entender que: "entidade que atua em benefício de outrem com dispêndio do seu próprio patrimônio sem contrapartida é entidade filantrópica, mas não deixa de ser beneficente a que, sem ser filantrópica, atua sem fins lucrativos e no interesse de outrem".
Assim, não restou demonstrado nos autos que a ré seja uma entidade filantrópica, sendo certo que pode firmar convênios com particulares, como previsto em seu estatuto social.
O art. 1.007 do CPC/2015, por sua vez, assim estabelece: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias." Nos termos da Súmula 128, III, do TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
No caso dos autos, contudo, embora as rés tenham sido condenadas solidariamente, o recurso ordinário apresentado pela segunda reclamada, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, visa a sua exclusão da lide, de modo que o preparo efetuado por essa recorrente não aproveita a primeira demandada.
Nesses termos, intime-se a primeira reclamada para comprovar o pagamento do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por ela interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA -
27/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
-
27/06/2025 19:10
Proferida decisão
-
27/06/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100460-44.2024.5.01.0343 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100437-58.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro de Rezende Coelho da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 15:05
Processo nº 0100437-58.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro de Rezende Coelho da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 13:32
Processo nº 0100186-39.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 15:02
Processo nº 0100186-39.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Guimaraes de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:20
Processo nº 0100460-44.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 22:00