TRT1 - 0100460-44.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbe876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré HUGO DA SILVA BOECHAT *43.***.*10-46 e responsabilizar pessoalmente o seu titular pessoa física, HUGO DA SILVA BOECHAT (CPF: *43.***.*10-46).
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos.
Intimem-se as partes e o suscitado.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão do suscitado no polo passivo e intime-o para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No silêncio do executado, intime-se o exequente para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA BOECHAT *43.***.*10-46 -
12/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18ce1b proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelos réus.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA -
28/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
-
28/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BERTIER DA SILVA WERNECK
-
28/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de BERTIER DA SILVA WERNECK em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd486f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes; REJEITO os embargos de declaração opostos por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, e condeno à embargante COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ao pagamento de multa no percentual de 2% do valor atualizado da causa, pela oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios; e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA, e sano as omissões apontadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BERTIER DA SILVA WERNECK -
12/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
-
12/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) BERTIER DA SILVA WERNECK
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12/05/2025 20:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/05/2025 20:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
-
06/05/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA em 02/05/2025
-
02/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
-
15/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BERTIER DA SILVA WERNECK
-
15/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BERTIER DA SILVA WERNECK em 11/04/2025
-
04/04/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a469f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, rejeito à impugnação ao valor da causa, rejeito as prejudiciais de mérito de prescrição bienal e quinquenal, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100460-44.2024.5.01.0343, proposta por BERTIER DA SILVA WERNECK, em face de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA (1ª reclamada) e COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (2ª reclamada),para, nos termos e limites da fundamentação, confirmar a tutela provisória de urgência antecipada de #id:598c312, e condenar as reclamadas de forma solidária: a restabelecer o plano de saúde do reclamante e de seus dependentes, na mesma forma em que fornecido aos seus empregados da ativa.
Em caso de novo cancelamento do plano de saúde do reclamante e/ou de seus dependentes, incidirá multa de R$ 500,00, por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00, e a ser revertida em favor do reclamante.ao pagamento de uma indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 176,00, calculadas sobre R$ 8.800,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BERTIER DA SILVA WERNECK -
26/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
-
26/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) BERTIER DA SILVA WERNECK
-
26/03/2025 23:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
-
26/03/2025 23:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BERTIER DA SILVA WERNECK
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26/03/2025 23:12
Concedida a gratuidade da justiça a BERTIER DA SILVA WERNECK
-
10/02/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/01/2025 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/01/2025 21:00
Juntada a petição de Réplica
-
14/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/12/2024 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/12/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 22:40
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA em 31/08/2024
-
23/08/2024 09:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/08/2024 12:17
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de BERTIER DA SILVA WERNECK em 04/07/2024
-
01/07/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100460-44.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: BERTIER DA SILVA WERNECK RECLAMADO: FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BERTIER DA SILVA WERNECKFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para ciência do comando de #id:598c312.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.CAMILA GOMES LOPESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
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26/06/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BERTIER DA SILVA WERNECK
-
20/06/2024 13:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BERTIER DA SILVA WERNECK
-
20/06/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/06/2024 22:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/06/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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