TRT1 - 0101259-81.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f75397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por JACK TEIXEIRA DA SILVA, para reconhecer o vínculo de emprego no período de 05/05/2022 a 15/08/2024, na função de pintor, com salário de R$ 3.200,00 e para condenar LUCAS RAMOS MEIRA *70.***.*05-94, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes verbas: salário retido (15 dias); aviso prévio indenizado (36 dias); férias integrais 2022/2023, em dobro, integrais 2023/2024, simples e proporcionais 2024/2025 (04/12 – face à projeção do aviso prévio), todas acrescidas de 1/3; 13° salário de 2022 (08/12), integral de 2023 e proporcional de 2024 (09/12 – face à projeção do aviso prévio), depósitos de FGTS do período contratual, inclusive sobre o período do aviso prévio e 13° salário, bem como multa de 40%. - pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - pagamento das horas que ultrapassem a 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativa, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso-prévio, ao longo de todo período contratual, devdno ser observada a jornada ora fixada.
Por habitual e ante a natureza salarial, defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá o réu proceder a anotação da CTPS da parte autora para constar o contrato de trabalho no período de 05/05/2022 a 20/09/2024 (projeção aviso prévio), na função de pintor, com salário de R$ 3.200,00, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00(cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1o), sem prejuízo da multa imposta.
Ainda, deverá a reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para habilitação no programa de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente ao valor do benefício - Súmula 389, II, TST.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACK TEIXEIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100265-89.2018.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Borges Simoes Sobrinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2018 20:28
Processo nº 0100265-89.2018.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Borges Simoes Sobrinho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 17:24
Processo nº 0100265-89.2018.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Borges Simoes Sobrinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 12:55
Processo nº 0101128-38.2021.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 13:04
Processo nº 0100638-19.2020.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Ferreira Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2020 17:32