TRT1 - 0100125-85.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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17/09/2025 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/09/2025
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29/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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29/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac920b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/08/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA COSTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/08/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/08/2025
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12/08/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b4c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTA COSTA DOS SANTOS em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA COSTA DOS SANTOS -
01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COSTA DOS SANTOS
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01/08/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/08/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA COSTA DOS SANTOS
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30/07/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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14/07/2025 11:16
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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01/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100125-85.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: ROBERTA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ROBERTA COSTA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA COSTA DOS SANTOS -
30/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COSTA DOS SANTOS
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30/06/2025 12:52
Audiência una realizada (30/06/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100125-85.2025.5.01.0247 : ROBERTA COSTA DOS SANTOS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ROBERTA COSTA DOS SANTOS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 30/06/2025 09:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA COSTA DOS SANTOS -
09/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COSTA DOS SANTOS
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09/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COSTA DOS SANTOS
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09/04/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:21
Audiência una designada (30/06/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA COSTA DOS SANTOS em 04/04/2025
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01/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023e634 proferido nos autos.
Razão assiste ao 2º réu.
Reinclua-se o feito em pauta de iniciais.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA COSTA DOS SANTOS -
12/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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26/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COSTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:10
Audiência inicial cancelada (20/03/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Retirada de Pauta ERJ)
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100125-85.2025.5.01.0247 : ROBERTA COSTA DOS SANTOS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): ROBERTA COSTA DOS SANTOS Comparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 20/03/2025 08:45 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA COSTA DOS SANTOS -
21/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COSTA DOS SANTOS
-
21/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COSTA DOS SANTOS
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21/02/2025 17:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:24
Audiência inicial designada (20/03/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA COSTA DOS SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COSTA DOS SANTOS
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07/02/2025 17:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA COSTA DOS SANTOS
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07/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/02/2025 11:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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