TRT1 - 0101765-65.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29b583 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora SEBASTIAO NICANOR DA CONCEICAO e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Peça de acordo ID b732986 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID 5afaf2e e ID 57becd9, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.
R$173.020,04 acrescido de R$18.381,37 de honorários sucumbenciais, em 10 parcelas, todo dia 28, a partir de abril de 2025, até janeiro 2026. 3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID 5afaf2e outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID f14f8d7) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID f14f8d7), também em 30 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).
Oj 376 da SDI-1 do TST.
INSS R$36.913,80. 7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$2 060,40 (já deduzido id 9b92737 - R$1.400,00), na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias da última parcela, sob pena de execução. 8.
Retifico, neste ato, a natureza da peça id 847fbdc, tendo em vista o acordo firmado, bem como que perdeu o objeto o incidente apresentado. 9.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. 10.
Intimem-se as partes. 11.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder determino a intimação da União para se manifestar no presente feito. 12.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e custas, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução. 13.
As partes deverão indicar como pretendem a liberação do depósito recursal id 299a18f, o que ocorrerá apenas após a quitação das demais parcelas. BARRA MANSA/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIDROSERV LTDA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cb6b0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que há valores bloqueados nos autos, convolo-os em penhora. Notifique-se a reclamada para fins do art. 884 da CLT, ciente de que para oposição de embargos se faz necessária a garantia integral da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará com JCM ao reclamante e aguarde-se o resultado do CNIB BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELIN FERREIRA DA SILVA -
20/08/2023 07:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2023 00:19
Recebidos os autos para prosseguir
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08/12/2021 09:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2021
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22/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/10/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2021
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25/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EVELIN FERREIRA DA SILVA em 24/09/2021
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24/09/2021 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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14/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN FERREIRA DA SILVA
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20/08/2021 16:42
Admitido o Recurso de Revista de EVELIN FERREIRA DA SILVA
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19/08/2021 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S A em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de EVELIN FERREIRA DA SILVA em 04/02/2021
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03/02/2021 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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22/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:27
Expedido(a) notificação a(o) LACTMILK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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21/01/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S A
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21/01/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN FERREIRA DA SILVA
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26/11/2020 15:04
Conhecido o recurso de EVELIN FERREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*92-13 e não provido
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26/11/2020 15:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S A - CNPJ: 32.***.***/0001-64 / null
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06/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2020
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03/11/2020 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 13:12
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 03:00 18-11-2020 - VIRTUAL PRINCIPAL ()
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14/09/2020 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2020 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/03/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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