TRT1 - 0100115-57.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU GOMES em 05/09/2025
-
21/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU GOMES
-
20/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
20/08/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/08/2025 10:10
Iniciada a execução
-
24/07/2025 18:40
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU GOMES em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
11/07/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU GOMES
-
11/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 09/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
02/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
13/06/2025 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU GOMES em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 28/04/2025
-
07/04/2025 16:27
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO DE ABREU GOMES
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU GOMES em 04/04/2025
-
01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU GOMES em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:57
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,00
-
31/03/2025 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,00
-
31/03/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE ABREU GOMES
-
31/03/2025 16:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/03/2025 16:05
Audiência inicial realizada (31/03/2025 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
28/03/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE ABREU GOMES em 24/03/2025
-
18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e803c6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, providos para sanar a omissão apontada, mantendo, contudo, o indeferimento da tutela provisória, nos termos da presente decisão.
Mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ABREU GOMES -
17/03/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU GOMES
-
17/03/2025 20:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DE ABREU GOMES
-
07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100115-57.2025.5.01.0080 : MARCELO DE ABREU GOMES : PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO (ADVOGADO) Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de INICIAIS, na modalidade PRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte, bem como da decisão de ID 3fec212.
Inicial: 31/03/2025 08:50 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 3) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ABREU GOMES -
06/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
06/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
06/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU GOMES
-
06/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU GOMES
-
24/02/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fec212 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A habilitação no seguro-desemprego e o saque do FGTS estão condicionados ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, o que demanda análise aprofundada dos fatos e do conjunto probatório.
Tal questão não pode ser examinada em cognição sumária, sendo imprescindível o contraditório e a cognição exauriente para a devida verificação dos descumprimentos contratuais alegados.
Diante disso, deixo de conceder a tutela provisória requerida.
Incluído o processo em pauta INICIAL presencial.
Diligencie a Secretaria pelas notificações cabíveis.
Observo que, levando-se em conta (a) a grande dificuldade técnica que se tem enfrentado com o sistema de informática, (b) constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam ao tentar participar das audiências pela plataforma Zoom, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando adiamentos desnecessários, atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara, a audiência se realizaria na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ABREU GOMES -
17/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU GOMES
-
17/02/2025 19:42
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELO DE ABREU GOMES
-
10/02/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
08/02/2025 00:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2025 00:06
Audiência inicial designada (31/03/2025 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101044-12.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kezia Rodrigues Marques Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 21:32
Processo nº 0100822-66.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline da Silva Avelino Suhett
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 17:00
Processo nº 0100822-66.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline da Silva Avelino Suhett
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 14:53
Processo nº 0100902-92.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Gabriel Lima de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 18:10
Processo nº 0100902-92.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Mauricio Almeida de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 12:40