TRT1 - 0100935-91.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/08/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73dc0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso. Intimada, a parte contrária se manifestou. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Com razão, em parte, o embargante.
Nos termos da Súmula 4 deste E.
Tribunal, o crédito do autor deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, o que não ocorreu no caso. SÚMULA Nº 4 Contagem de juros.
Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação.
Cessação da contagem.
CLT e lei de execução fiscal.
I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II – Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. Os cálculos homologados, Id e163ce5, estão atualizados até 31/08/2024 e o pagamento, Id d461198, ocorreu em 18/02/2025.
Sendo assim, necessário que a contadoria atualize o crédito do autor e determine a reclamada a proceder com o pagamento do saldo remanescente.
O INSS foi recolhido em guia própria, Id 729df53 e Id bb22a65.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA -
24/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
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24/04/2025 09:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
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17/04/2025 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/04/2025 17:59
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff9acb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte contrária para manifestações em 5 dias, artigo 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
07/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/03/2025 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2fbde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução.
Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas.
Após, ao arquivo definitivo.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
25/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
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25/03/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5a7b8 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo ora requerido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
15/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 14/02/2025
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14/02/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
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06/02/2025 18:33
Homologada a liquidação
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05/02/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 19:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/11/2024 18:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/11/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
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13/11/2024 12:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/11/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/11/2024 18:45
Juntada a petição de Acordo
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04/11/2024 08:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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30/10/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/09/2024 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2024 23:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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20/08/2024 13:52
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 13:50
Transitado em julgado em 13/08/2024
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18/08/2024 05:06
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2023 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 11/04/2023
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10/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/04/2023 15:07
Encerrada a conclusão
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04/04/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/04/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
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29/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/03/2023 09:33
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/03/2023 05:36
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2019 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2019 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/08/2019 23:45
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 15/08/2019
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27/08/2019 23:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/08/2019
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22/08/2019 16:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 07:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA - CPF: *90.***.*98-72 sem efeito suspensivo
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19/08/2019 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA - CPF: *90.***.*98-72 sem efeito suspensivo
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19/08/2019 08:55
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/08/2019 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/08/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
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01/08/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 08:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA - CPF: *90.***.*98-72
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29/07/2019 12:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA - CPF: *90.***.*98-72
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14/07/2019 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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05/06/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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04/06/2019 09:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
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04/06/2019 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
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29/05/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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27/05/2019 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/05/2019 10:08
Audiência instrução realizada (23/05/2019 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2019 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/04/2019 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/04/2019 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/04/2019 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/04/2019 21:56
Audiência instrução designada (23/05/2019 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 13/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/03/2019 23:59:59
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28/02/2019 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
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28/02/2019 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 12:04
Audiência instrução cancelada (11/03/2019 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 12:13
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/01/2019 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação nova data para audiência)
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07/01/2019 12:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO FACE A IMPUGNAÇÃO AUTORAL)
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18/12/2018 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2018 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2018 12:19
Audiência instrução designada (11/03/2019 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2018 13:38
Audiência una realizada (05/12/2018 10:22 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2018 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2018 13:48
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2018 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2018 14:55
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/10/2018 14:55
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
08/10/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 10:23
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
05/10/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 08:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
05/10/2018 08:24
Audiência una designada (05/12/2018 09:22 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2018 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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