TRT1 - 0100935-91.2018.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73dc0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso. Intimada, a parte contrária se manifestou. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Com razão, em parte, o embargante.
Nos termos da Súmula 4 deste E.
Tribunal, o crédito do autor deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, o que não ocorreu no caso. SÚMULA Nº 4 Contagem de juros.
Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação.
Cessação da contagem.
CLT e lei de execução fiscal.
I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II – Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. Os cálculos homologados, Id e163ce5, estão atualizados até 31/08/2024 e o pagamento, Id d461198, ocorreu em 18/02/2025.
Sendo assim, necessário que a contadoria atualize o crédito do autor e determine a reclamada a proceder com o pagamento do saldo remanescente.
O INSS foi recolhido em guia própria, Id 729df53 e Id bb22a65.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2fbde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução.
Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas.
Após, ao arquivo definitivo.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA -
18/08/2024 05:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/08/2024 21:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/11/2023 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/11/2023 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2023 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/11/2023 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
-
06/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/10/2023 21:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/10/2023 13:37
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/08/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/07/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
18/07/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
-
17/07/2023 08:59
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
28/06/2023 16:15
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 10:00 12 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
-
19/06/2023 12:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
24/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:40
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 10:00 14 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
-
04/05/2023 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2023 20:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/04/2023 09:25
Distribuído por dependência
-
27/03/2023 05:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/03/2023 00:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/02/2021 15:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 02/12/2020
-
18/11/2020 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/11/2020 14:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
18/11/2020 14:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
18/11/2020 14:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
13/11/2020 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/11/2020 22:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
10/11/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
-
08/11/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
24/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/10/2020
-
24/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 23/10/2020
-
22/10/2020 20:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AI RR SESES)
-
16/10/2020 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solcitação Habilitação)
-
14/10/2020 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
10/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/10/2020 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
-
01/10/2020 19:42
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA - CPF: *90.***.*98-72
-
01/10/2020 19:42
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
01/10/2020 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
03/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/09/2020
-
31/08/2020 11:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE URGÊNCIA )
-
08/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 03/06/2020
-
31/03/2020 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
23/03/2020 12:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
19/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
18/03/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA
-
17/03/2020 16:07
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
-
17/03/2020 16:07
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA - CPF: *90.***.*98-72 e provido em parte
-
03/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2020
-
02/03/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 10:39
Incluído em pauta o processo para 11/03/2020, 13:00:00, 11-03-2020 - PRINCIPAL ()
-
14/02/2020 07:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/02/2020 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 12/02/2020
-
12/02/2020 14:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE ED )
-
07/02/2020 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre embargos de declaração)
-
05/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
05/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
05/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 04/02/2020
-
04/02/2020 14:58
Determinada a requisição de informações
-
04/02/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/02/2020 12:10
Encerrada a conclusão
-
04/02/2020 00:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/01/2020 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/01/2020 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 14:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 / null
-
18/12/2019 14:20
Conhecido em parte o recurso de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA - CPF: *90.***.*98-72 e provido em parte
-
28/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2019
-
27/11/2019 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 12:25
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 13:00:00, 11-12-2019 - PRINCIPAL DRSVT)
-
25/11/2019 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2019 22:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE LEITE E SILVA em 28/10/2019
-
17/10/2019 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 17:28
Determinada a requisição de autos ou mandado
-
14/10/2019 17:28
Determinada a requisição de informações
-
14/10/2019 15:51
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
14/10/2019 15:51
Encerrada a conclusão
-
14/10/2019 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/09/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 13:01