TRT1 - 0100428-82.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100428-82.2022.5.01.0222 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS em 10/06/2025
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10/06/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bdf11 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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27/05/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025
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15/05/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58164e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela reclamante, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/04/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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30/04/2025 07:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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28/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00a6f0 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração de Id cc45fdb, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/03/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/03/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb3238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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27/02/2025 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/02/2025 08:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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23/02/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/08/2024 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2024 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2024 16:24
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:25
Audiência de instrução designada (01/08/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 15:25
Audiência de instrução realizada (22/07/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100428-82.2022.5.01.0222 RECLAMANTE: ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ELIZIANE MOREIRA DE ASSISComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT02NI": 22/07/2024 10:302ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Ficam mantidas as demais cominações da ata de Id nº 7b9683a. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.RICARDO BARBOSA MORAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SANTOS DA SILVA
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26/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FELIX MATOS
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26/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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26/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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26/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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25/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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25/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:08
Audiência de instrução designada (22/07/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 14:08
Audiência de instrução cancelada (31/07/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/03/2024 15:38
Audiência de instrução designada (31/07/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2024 15:38
Audiência de instrução realizada (13/03/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2024 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/02/2024
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28/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS em 27/02/2024
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24/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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23/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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17/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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15/02/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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15/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:47
Audiência de instrução designada (13/03/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/02/2024 17:47
Audiência de instrução cancelada (21/02/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/02/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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15/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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15/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/02/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/10/2023
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12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS em 11/10/2023
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20/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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19/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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19/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
19/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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18/07/2023 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 08:46
Audiência de instrução designada (21/02/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/05/2023
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05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS em 04/05/2023
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26/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/04/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
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25/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/07/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/08/2022
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23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS em 22/08/2022
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11/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
10/08/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
-
10/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/08/2022 14:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/08/2022 14:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/07/2022 10:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/07/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/07/2022 16:34
Audiência inicial realizada (19/07/2022 08:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/07/2022 18:43
Juntada a petição de Contestação (1contestacao_30)
-
18/07/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestacaojuntadadecartadepreposicaopdfeliziane_1)
-
31/05/2022 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (protocolo-carol-habilitacao-2668774_1.pdf)
-
31/05/2022 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 11:40
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
27/05/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIANE MOREIRA DE ASSIS
-
25/05/2022 12:26
Audiência inicial designada (19/07/2022 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/05/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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