TRT1 - 0100521-05.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 13:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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31/07/2025 13:26
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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30/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
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16/07/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 21:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/07/2025 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
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25/06/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
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23/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/06/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 26/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6366baa proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
Prazo de 05 dias.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. -
20/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
-
20/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b385a28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: a) rejeitar a preliminar de inépcia; b) extinguir o processo sem resolução do mérito face à perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 485, inciso VI c/c § 3º, do CPC; c) acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 17/05/2019; d) julgar PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO contido na exordial, para condenar a parte ré LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., a satisfazer em favor da parte autora MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA, os títulos acima mencionados, observado o marco prescricional fixado, tudo conforme consta da fundamentação supra que integra este decisum; Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas de R$700,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$35.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT. Os valores serão apurados na fase de liquidação, limitados ao valor do pedido, ressalvados juros e correção monetária. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST). Autoriza-se a dedução do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
A parte ré deve comprovar nos autos o recolhimento destas obrigações legais, sujeitando-se a execução de ofício quanto aos créditos do INSS, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT e, ainda, a expedição de ofício a Receita Federal. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Quanto aos recolhimentos previdenciários, cada parte arcará com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, devendo-se observar as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST) e a responsabilidade da parte ré pelos encargos da mora. A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida[1] segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado, em oito dias (art. 832, § 1º, CLT). Intimem-se as partes. [1] Art. 832, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035/00.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA -
09/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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09/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
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09/05/2025 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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09/05/2025 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
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09/05/2025 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
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10/02/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2025 14:53
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/01/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:40
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add74bb proferida nos autos. DECISÃO PJe-JTA incompetência territorial deve ser alegada no Processo do Trabalho por meio de exceção apartada da contestação (art. 799 da CLT), o que foi observado pela ré.O exame da causa de pedir é realizado por meio da teoria da asserção.
Logo, assume-se provisoriamente que os fatos alegados são verdadeiros e com base nessa presunção é que são aferidas as condições da ação e os pressupostos processuais.Tendo o autor afirmado que prestou serviços neste município e não tendo a parte ré comprovado o contrário na exceção de incompetência, inviável seu acolhimento.
Note-se que o único do documento em que alicerça seu intento é apócrifo e foi impugnado pela autora.Rejeito a exceção de incompetência.Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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25/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
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25/06/2024 08:50
Rejeitada a exceção de incompetência
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25/06/2024 06:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2024 06:42
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
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11/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2024 14:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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29/05/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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22/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURITY DE SIQUEIRA
-
22/05/2024 14:57
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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