TRT1 - 0230500-59.1992.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MORAES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de OTICA FLORES LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de KARLA SANTOS HERNANDES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS HERNANDES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVANIA BATISTA DOS SANTOS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES em 13/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85fdbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIA BATISTA DOS SANTOS - DIOGO SANTOS HERNANDES - CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES - KARLA SANTOS HERNANDES -
22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MORAES
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22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) OTICA FLORES LTDA - ME
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22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SANTOS HERNANDES
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22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS HERNANDES
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22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA BATISTA DOS SANTOS
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22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES
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22/02/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de OTICA FLORES LTDA - ME em 12/02/2025
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11/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MORAES
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03/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) OTICA FLORES LTDA - ME
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03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MORAES em 06/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de OTICA FLORES LTDA - ME em 06/12/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MORAES
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27/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) OTICA FLORES LTDA - ME
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24/10/2024 19:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/10/2024 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2024 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/08/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 14:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES em 06/09/2023
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16/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES
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02/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/07/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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12/07/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao. INSS)
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11/07/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2023 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/05/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 18:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDSON DA SILVA MORAES
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14/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/03/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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09/02/2023 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2023 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 09:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/12/2022 14:38
Desarquivados os autos
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19/11/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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09/08/2022 15:35
Arquivados os autos provisoriamente
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2022
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18/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2022 15:46
Encerrada a conclusão
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11/02/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/02/2022 10:40
Desarquivados os autos
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24/08/2021 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de desarquivamento e pedido de ofício)
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24/08/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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08/06/2021 12:50
Arquivados os autos provisoriamente
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20/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de KARLA SANTOS HERNANDES em 19/05/2021
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20/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS HERNANDES em 19/05/2021
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20/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de EVANIA BATISTA DOS SANTOS em 19/05/2021
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20/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES em 19/05/2021
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13/05/2021 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
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13/05/2021 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES
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10/05/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA BATISTA DOS SANTOS
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10/05/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS HERNANDES
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10/05/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SANTOS HERNANDES
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10/05/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES em 28/04/2021
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27/04/2021 19:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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09/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES
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05/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/12/2020 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2020 20:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de KARLA SANTOS HERNANDES em 23/09/2020
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24/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS HERNANDES em 23/09/2020
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24/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de EVANIA BATISTA DOS SANTOS em 23/09/2020
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24/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES em 23/09/2020
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17/09/2020 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CARLOS ANTONIO E OUTROS)
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11/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES
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09/09/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA BATISTA DOS SANTOS
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09/09/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS HERNANDES
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09/09/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SANTOS HERNANDES
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09/09/2020 18:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON DA SILVA MORAES sem efeito suspensivo
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08/09/2020 21:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 92668ca) para Agravo de Petição
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24/06/2020 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2020 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
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12/05/2020 01:16
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MORAES em 11/05/2020
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12/05/2020 01:16
Decorrido o prazo de OTICA FLORES LTDA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 01:16
Decorrido o prazo de KARLA SANTOS HERNANDES em 11/05/2020
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12/05/2020 01:16
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS HERNANDES em 11/05/2020
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12/05/2020 01:16
Decorrido o prazo de EVANIA BATISTA DOS SANTOS em 11/05/2020
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12/05/2020 01:16
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES em 11/05/2020
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02/05/2020 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MORAES
-
29/04/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OTICA FLORES LTDA - ME
-
29/04/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SANTOS HERNANDES
-
29/04/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS HERNANDES
-
29/04/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES
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31/03/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/02/2020 11:17
Encerrada a conclusão
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08/01/2020 12:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/12/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (petição prescrição)
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04/12/2019 09:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SEM LANCE)
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MORAES em 13/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de OTICA FLORES LTDA - ME em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de KARLA SANTOS HERNANDES em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS HERNANDES em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de EVANIA BATISTA DOS SANTOS em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MORAES em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de OTICA FLORES LTDA - ME em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de KARLA SANTOS HERNANDES em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS HERNANDES em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de EVANIA BATISTA DOS SANTOS em 06/11/2019
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07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA HERNANDES em 06/11/2019
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27/10/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 28/10/2019
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27/10/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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25/10/2019 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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25/10/2019 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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25/10/2019 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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25/10/2019 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
02/10/2019 12:28
Encerrada a conclusão
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14/08/2019 10:19
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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14/08/2019 10:19
Leilão ou praça não realizado(a) (14082019)
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08/03/2019 00:48
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MORAES em 07/03/2019 23:59:59
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22/02/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Edital em 22/02/2019
-
22/02/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/10/2018 16:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/1992
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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