TRT1 - 0100010-73.2024.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA
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16/06/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA
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26/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DENER ALVES DE SOUZA em 25/02/2025
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24/02/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100010-73.2024.5.01.0029 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: DENER ALVES DE SOUZA RECORRIDO: POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de 1º grau, julgar PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para reconhecer a ruptura contratual por rescisão indireta, com o deferimento da retificação da anotação da data do término do contrato na CTPS; condenando o Réu ao pagamento das parcelas rescisórias e satisfação das obrigações correlatas ao término da relação contratual, por culpa do empregador, como se apurar em regular fase de liquidação; na forma do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo o Réu devedor da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Na fase pré-judicial, devem ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e e a incidência da variação da TR, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a titulo de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00 (quatrocentos reais); cabendo ao Réu o recolhimento das custas processuais; ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENER ALVES DE SOUZA -
11/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA
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11/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DENER ALVES DE SOUZA
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07/02/2025 16:00
Conhecido o recurso de DENER ALVES DE SOUZA - CPF: *19.***.*66-84 e provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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21/10/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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