TRT1 - 0100075-88.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e53c7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100067-50.2022.5.01.0033 2ª Turma Gabinete 13 Relator: OTAVIO TORRES CALVET RECORRENTE: DIOGO GOMES DA SILVA RECORRIDO: RAJ BAR BISTRO LTDA, RAJ RIO BAR BISTRO LTDA, RENATO LUIZ DE MATTOS COSTA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENATO LUIZ DE MATTOS COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de id 383d8e7 que segue transcrito in verbis: "Acordam os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio de 2025 e encerrada no dia 20 de maio de 2025, sob a Presidência do Exmº Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, com as participações do D.
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Exmº Procurador Sérgio Favilla de Mendonça, do Exmº Juiz Federal do Trabalho Convocado Otávio Torres Calvet, Relator, e da Exmª Desembargadora Federal do Trabalho Dalva Macedo, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator, conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LUIZ DE MATTOS COSTA -
06/02/2024 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAULA PAIXAO em 05/02/2024
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 05/02/2024
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24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
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24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
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24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAULA PAIXAO
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23/01/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/01/2024 10:04
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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27/11/2023 13:37
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 EM MESA JLCX ()
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24/11/2023 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/07/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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