TRT1 - 0100395-20.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:41
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA AGUIAR em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLORENA RODRIGUES AGUIAR em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANDA DE SOUZA NOGUEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8850ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDA DE SOUZA NOGUEIRA -
07/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA AGUIAR
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07/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FLORENA RODRIGUES AGUIAR
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07/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VANDA DE SOUZA NOGUEIRA
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07/03/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/03/2025 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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18/06/2024 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANA PAULA AGUIAR em 13/06/2024
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14/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de FLORENA RODRIGUES AGUIAR em 13/06/2024
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14/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de VANDA DE SOUZA NOGUEIRA em 13/06/2024
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10/06/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2024 18:17
Iniciada a liquidação
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01/06/2024 18:17
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2024 12:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA AGUIAR
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29/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FLORENA RODRIGUES AGUIAR
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29/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDA DE SOUZA NOGUEIRA
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29/05/2024 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/05/2024 14:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2024 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDA DE SOUZA NOGUEIRA
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29/05/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/05/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/05/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/05/2024 08:54
Juntada a petição de Acordo
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29/05/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de VANDA DE SOUZA NOGUEIRA em 15/05/2024
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08/05/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) FLORENA RODRIGUES AGUIAR
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07/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA AGUIAR
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07/05/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VANDA DE SOUZA NOGUEIRA
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18/04/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 12:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2024 09:49
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 08:21
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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